RESOLUÇÃO Nº
1164, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Concede
a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Sindicato da Indústria
do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco - SINDAÇUCAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
concedida a Medalha de Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, consoante
dispõe a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008,
ao Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco -
SINDAÇUCAR.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 20 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente