Texto Anotado



RESOLUÇÃO Nº 1.170, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

Modifica a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º O art. 44 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 44. O pagamento da ajuda de custo, no valor do subsídio, será feito em duas parcelas, no início e no final de cada Legislatura, a requerimento do interessado dirigido ao Presidente da Assembleia Legislativa.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.