RESOLUÇÃO Nº
1184, DE 1º DE JULHO DE 2013.
Cria
Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - cpad da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° A
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco do Estado de Pernambuco - Cpad, criada pela Lei nº 14.487, de 24 de novembro de 2011, tem por
finalidade:
I – Promover a
gestão documental e a proteção especial aos documentos produzidos e recebidos
no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, como instrumento
de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento técnico-científico e
como elemento de prova e informação;
II – Garantir o
acesso aos documentos dos arquivos, observados os dispositivos legais;
III – Promover e
aperfeiçoar as atividades arquivísticas dos diversos setores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco;
IV – Adotar políticas
de conservação, preservação e recuperação de documentos;
V – Promover a
divulgação da CPAD, suas diretrizes, critérios e procedimentos nas áreas da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 2° A
coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Presidência da Comissão.
Art. 3° As
reuniões ordinárias da cpad serão realizadas duas (02) vezes por mês, às
primeiras e terceiras quintas-feiras.
I – A CPAD
poderá ser convocada extraordinariamente por seu presidente ou mediante
solicitação de qualquer um dos seus membros, com antecedência de três dias
úteis, reunindo-se com o quórum de 2/3 (dois terços) dos seus componentes.
Parágrafo único.
A solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida.
Art. 4° As
reuniões serão realizadas em local previamente definido pela presidência da
CPAD.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° Compete
à CPAD implantar a gestão documental no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, observando os dispositivos contidos na Legislação Federal
vigente, e suas alterações, que dispõe sobre a política nacional de arquivos
públicos e
privados. Compete-lhe, ainda:
I - Elaborar e
manter o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade de Documentos da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com critérios instituídos
através de instruções normativas;
II – Coordenar e
acompanhar o processo de avaliação, classificação, organização, e arquivamento
dos documentos produzidos e recebidos pela Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco;
III –
Estabelecer procedimentos para a gestão de documentos das atividades fim e
meio, e de informações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco;
IV – Adequar às
normas legais vigentes as eliminações, transferências e recolhimentos dos
documentos;
V – Propor
Normas para a implantação de Política de Gestão de Documentos e Informações;
VI – Zelar pelo
cumprimento deste regimento;
VII – Propor a
capacitação e o treinamento dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco quanto à gestão de documentos e informações;
VIII – Divulgar
os trabalhos desenvolvidos pela comissão;
IX – Realizar o
planejamento necessário para que sejam providos os recursos materiais exigidos
para a Gestão Documental;
X – Promover o
intercâmbio de informações com outras Comissões Permanentes de Avaliação de
Documentos;
XI – Produzir
documentos que são inerentes às suas atribuições;
XII – Deliberar
sobre questões pertinentes à Gestão Documental;
XIII – Solicitar
a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos,
em razão de sua especificidade ou volume.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7° A
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – cpad é composta por
representantes indicados por setores da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, de acordo com o estabelecido na Lei nº
14.487, de 23 de novembro de 2011.
Art. 8° O
Presidente da Comissão poderá convidar, para participar das reuniões, servidores
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco ou especialistas que possam
contribuir com os objetivos da Comissão.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9° Do
Presidente:
I – Convocar e
presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Coordenar
as ações da Comissão;
III – Delegar
atribuições aos membros da Comissão;
IV – Proferir
decisão em caso de divergências de opiniões entre os membros da Comissão;
V – Atribuir
atividades aos servidores convocados à equipe de apoio;
VI – Encaminhar
as atas das reuniões para a publicação.
Art. 10. Do
Vice-Presidente:
I – Substituir o
Presidente na ausência ou impedimento;
II – Auxiliar o
Presidente quando solicitado;
III – Coordenar
as ações das Subcomissões.
Art. 11. Do
Secretário:
I – Elaborar e
encaminhar as pautas das reuniões;
II – Lavrar as
atas das reuniões;
III – Encaminhar
correspondências e documentos de interesse da Comissão;
IV – Manter
organizados, atualizados e acessíveis os documentos produzidos e recebidos pela
Comissão.
Art. 12. Do
Segundo-Secretário:
I – Substituir o
Secretário na ausência ou impedimento;
II – Auxiliar o
Secretário quando solicitado;
Art. 13. Dos
membros:
I – Participar
das reuniões, discutir e votar a pauta;
II – Colaborar
com o cumprimento das atribuições da Comissão;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 14. Este
Regimento Interno somente poderá ser alterado em reunião ordinária, havendo
item específico em pauta.
§ 1° As
sugestões de alteração deverão ser apresentadas pelos membros em reunião da
Comissão.
§ 2° O quorum
necessário para alteração do Regimento Interno será de 2/3 (dois terços) dos
membros da Comissão.
Art. 15. As
decisões das reuniões serão aprovadas por maioria absoluta dos membros
presentes.
Art. 16. Este
regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 1º de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente