Texto Original



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 1185, DE 1º DE JULHO DE 2013.

 

Institui e disciplina o Código de Classificação de Documento-CCD, a Tabela de Temporalidade Documental-TTD, o Índice e a Instrução Normativa – IN/Cpad /Alepe nº 002/2013 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

 

 

 

Art. 1º Fica instituído o Código de Classificação de Documentos – CCD e a Tabela de Temporalidade Documental - TTD no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, destinados a dar eficiência administrativa, conservar, proteger e assegurar o acesso ao patrimônio documental na esfera do Poder Legislativo Estadual.

 

Art. O Código de Classificação de Documentos fica aprovado na forma do anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º A Tabela de Temporalidade Documental fica aprovada na forma do anexo II desta Resolução.

 

Art. 4º O Índice fica aprovado na forma do anexo III desta Resolução.

 

Art. 5º A Instrução Normativa – IN/Cpad – Alepe nº 002/2013 e seus Anexos I, II e III, ficam aprovados nesta Resolução.

 

Art. 6º Os anexos I, II e III, são partes  integrantes da presente Resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

ANEXO I

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - CCD

FUNDO: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Função:                       01 - LEGISLATIVO

Subfunção:         01.01 - Atividades Legislativas

Documentos: 01.01.01 - Livro de Posse de Deputados

01.01.02 - Livro de Po0073se da Mesa Diretora

01.01.03 - Livro de Transmissão do Cargo da Presidência

01.01.04 - Emendas à Constituição

01.01.05 - Lei Complementar

01.01.06 - Lei Ordinária

01.01.07 - Decreto Legislativo

01.01.08 - Resoluções

01.01.09 - Atos

01.01.10 - Decisão da Mesa Diretora

01.01.11 - Proposta de Emenda à Constituição

01.01.12 - Processado do Projeto (de Constituição, de Lei Complementar, de Lei Ordinária, de Resolução)

                                      01.01.13 - Livro de registro de projetos

                                      01.01.14 - Livro de registro de Parecer

                                      01.01.15 - Mensagens

                                      01.01.16 - Requerimentos

                                      01.01.17 - Indicações

                           

Subfunção:                 01.02 –  Realização de Sessões Legislativas

Documentos:              01.02.01 - Convite para Reunião Solene

01.02.02 - Processo das reuniões secretas

01.02.03 - Lista de presença de Deputados

01.02.04 - Lista de chamada de votação nominal

01.02.05 - Expediente

01.02.06 - Atas das reuniões

01.02.07 - Notas taquigráficas

01.02.08 - Anais

01.02.09 - Relatório anual e DVD da atuação parlamentar

 

Subfunção:    01.03 - Atividades de Fiscalização

Documento:   01.03.01 - Processo das CPIs

                       

Subfunção:    01.04 - Atividades de Julgamento

Documento:   01.03.01 - Processo de prestação de contas

                            01.03.02- Processo político-administrativo

 

Subfunção:    01.05 -  Composição, Funcionamento e Deliberações das Comissões

Documentos:      01.05.01 - Edital

01.05.02 - Atas de reunião das comissões

01.05.03 - Correspondências

01.05.04 - Relatório das Comissões Especiais

01.05.05 - Ofícios expedidos pelo Presidente e membros da Mesa para a

                       Comissão

01.04.06 - Ofícios recebidos e expedidos pelo Presidente e membros da

                       Comissão

01.04.07 - Telegrama/carta recebidos pelo Presidente

 

Função:          02 – PROCURADORIA GERAL

Subfunção:    02.01 -  Assessoria Jurídica

Documentos: 02.01.01 - Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

02.01.02 - Contratos administrativos

02.01.03 - Inquérito administrativo

02.01.04 - Pareceres Jurídicos

02.01.05 - Petições

02.01.06 - Parecer de processo de licitação

02.01.07 - Ações Judiciais

02.01.08 - Elaboração de Projeto de Lei Administrativo

 

Função:          03 – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

Subfunção:    03.01 – Atos Legais e Normativos

Documentos: 03.01.01 – Estatutos, regimentos, decisões administrativas, organograma.

 03.01.02 – Portarias do Superintendente Geral

 

Subfunção:    03.02 - Funcionamento e Deliberações Administrativas     

Documentos: 03.02.01 - Portarias do Primeiro Secretário

                         03.02.02 - Solicitação de diárias

03.02.03 – Autorização para participação de evento/curso              

Função:                        04 – RECURSOS HUMANOS

Subfunção:    04.01 – Controle da Movimentação Funcional

Documentos: 04.01.01 - Pasta funcional do servidor

04.01.02 - Livro de posse dos servidores

04.01.03 - Pasta Funcional do servidor comissionado

04.01.04 - Pasta Funcional do Deputado

04.01.05 - Processo de promoção/progressão funcional/avaliação de desempenho.

 

Subfunção:    04.02 – Planejamento e Formulação de Políticas de RH

Documento:   04.02.01 - Histórico de tempo de serviço

04.02.02 - Quadro de cargos de provimentos do efetivo

04.02.03 - Quadro de cargos em comissão

 

Subfunção:    04.03– Recrutamento e Afastamento de Pessoal

Documento:   04.03.01 - Oficio de encaminhamento de aposentadoria do servidor

04.03.02 - Dossiê de concurso público

04.03.03 - Dossiê de seleção de contratado

04.03.04 - Processo de exoneração/dispensa

04.03.05 - Processo de aposentadoria

04.03.06 - Processo de aposentadoria compulsória

04.03.07 - Processo de concessão de direitos e benefícios

 

Subfunção:    04.04 – Controle de Frequência

Documento:   04.04.01 - Atestado de frequência/participação em evento, curso, missão cultural.

04.04.02 - Folha de frequência diária do servidor

04.04.03 - Ofício informando que servidor trabalhou em evento

04.04.04 - Ofício justificando falta do servidor

04.04.05 - Lista de presença dos Deputados nas comissões e nas sessões

04.04.06 - Ofício solicitando/justificando dispensa de Deputado/Servidor

 

Subfunção:    04.05 – Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios

Documento:   02.08.01 – Escala de férias

 02.08.02 – Requerimento de Pessoal

 

Subfunção:    04.06 – Capacitação e Aperfeiçoamento Funcional

Documento:   04.06.01 – Diplomas e certificados de curso

 

Subfunção:    04.07 – Controle de Pagamentos

Documento:   04.07.01 - Ficha financeira

04.07.02 - Folha de pagamento (funcionários ativos, inativos e pensionistas)

04.07.03 - Planilha de controle de pensionista

04.07.04 - Listagem de depósito bancário mensal

04.07.05 - Autorização de desconto por servidor

04.07.06 - Contracheque

04.07.07 - Pensões alimentícias

 

Subfunção:    04.08 – Controle Disciplinar

Documentos: 04.08.01 – Processo de sindicância

04.08.02 – Processo administrativo disciplinar

 

Função:                       05 –ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Subfunção:    05.01 – Planejamento e Orçamento

Documentos: 05.01.01 - Previsão Orçamentária

05.01.02 - Propostas para as Diretrizes Orçamentárias (LDO)

05.01.03 - Propostas para o Orçamento Anual (LOA)

05.01.04 - Propostas para o Plano Plurianual (PPA)

05.01.05 - Plano de contas anual

 

Subfunção:    05.02 – Elaboração de Alterações Orçamentária

Documentos: 05.02.01 – Solicitação de verba suplementar

 

Subfunção:    05.03 – Controle Financeiro e Orçamentário

Documentos: 03.03.01 - Boletins diários da tesouraria (processo)

05.03.02 - Cópia de empenhos

05.03.03 - Canhoto e cópia de cheque / ordem bancaria

05.03.04 - Folha de pagamento de Deputado

05.03.05 - Consignado em folha de pagamento

05.03.06 - Cheques cancelados

05.03.07 - Empenho Parcela Autônoma de Equivalência – PAE                  

 

Subfunção:    05.04 – Controle da Contabilidade

Documentos:      05.04.01 - Balanço (orçamentário, financeiro, patrimonial e geral)

05.04.02 - Balancetes de despesas

05.04.03 - Razão

05.04.04 - Resumo de folha de pagamento de pessoal

 

05.04.05 - Demonstrativo financeiro mensal

05.04.06 - Ofício encaminhando cópia de balancete

05.04.07 - SIAFEM / EFISCO

 

Subfunção:    05.05 – Recolhimento de Encargos Sociais e Contribuições

Documentos:      05.05.01 - DARF / RAIS / INSS / FUNAFIN / ISS / IR

05.05.02 - Ofício encaminhando demonstrativo de valor da contribuição do   INSS/FUNAFIN

05.05.03 - Recolhimento contribuição sindical

 

Função:                        06 – AUDITORIA

Subfunção:    06.01 – Controle da Auditoria

Documentos: 06.01.01 - Contratos – unidade gestora

06.01.02 - Contratos – verba indenizatória

06.01.03 - Pareceres

06.01.04 - Relatório de Gestão

06.01.05 - Relatório de liberação de suprimento individual

06.01.06 - Relatório de liberação de verba indenizatória

 

Função:          07 – BENS PATRIMONIAIS E MATERIAIS

Subfunção:    07.01 – Controle de Compras e Contratação de Serviços e Obras

Documentos: 07.01.01 - Contrato

07.01.02 - Certificados de garantia e manual de bem permanente

07.01.03 - Processo licitatório de obra de engenharia

07.01.04 - Processo licitatório de natureza contínua

07.01.05 - Processo licitatório de bens e serviços

07.01.06 - Processos de dispensa de licitação

07.01.07 - Processo de inexigibilidade de licitação

07.01.08 - Cadastro de fornecedores

07.01.09 - Processo por compra direta (material de consumo e permanente)

07.01.10 - Pregão eletrônico

07.01.11 - Pregão Presencial

07.01.12 - Tomada de preço

07.01.13 - Concorrência

07.01.14 - Convênios

07.01.15 - Contratos

07.01.16 - Mapas de cotação

07.01.17 - Tabela de cotação

07.01.18 - Controle de empenhos

07.01.19 - Impressão de certidões

07.01.20 - Impressão de registros de atividades das empresas

 

Subfunção     07.02 – Controle de Almoxarifado

Documentos: 07.02.01 – Ficha de controle de estoque

07.02.02 – Recibo de entrega de material

07.02.03 – Requerimento de aquisição

 

Subfunção:    07.03 – Controle de Bens Patrimoniais

Documentos: 07.03.01 - Inventário de bens patrimoniais

07.03.02 - Relatório de inventário

07.03.03 - Ficha de cadastramento de equipamentos

07.03.04 - Relatório de baixa de bens patrimoniais

07.03.05 - Relatório de vistoria do imóvel

07.03.06 - Relatório por obra/reforma

07.03.07 - Escritura do imóvel / concessão de uso

07.03.08 - Planta de imóvel / projeto de edificação / reforma

 

Subfunção:    07.04 – Controle de Transportes Internos

Documentos: 07.04.01 - Certificado de registro e licenciamento de veículos

07.04.02 - Contrato de seguro

07.04.03 - Processo de concessão de uso de veículo

07.04.04 - Processo por infração/acidentes

07.04.05 - Multas de trânsito

07.04.06 - Planilha de controle de uso

07.04.07 - Requisição de combustível

07.04.08 - Controle de saída de veículo

07.04.09 - Controle de combustível por veículo

 

Função:          08 – BENS MATERIAIS, PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA.

Subfunção:    08.01 – Preservação e Memória

Documentos: 08.01.01 - Termo de responsabilidade

08.01.02 - Relatório de vistoria histórico (imóvel, peças museais e documentos)

08.01.03 - Inventário de tombamento de documentos  históricos  e peças museais

08.01.04 - Relatório de intervenções técnicas

08.01.05 - Ofício solicitando intervenções na sede do Legislativo (Museu Palácio Joaquim Nabuco)

08.01.06 - Relatório de patologias

08.01.07 - Projetos, convênios, contratos e acordos de cooperação técnica cultural.

08.01.08 - Índice e remissivo de projetos, leis, resoluções e decretos.

08.01.09 - Edição de livros, cartilhas, folders e banners (edições históricas)

08.01.10 - Planos e projetos culturais documentais

 

Função:                        09 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Subfunção:    09.01 – Informática

Documentos: 09.01.01 - Planos e projetos

09.01.02 - Programas (inclusive licença e registro de uso e compra)

09.01.03 - Manuais técnicos e do usuário

09.01.04 - Suporte técnico (normas, inventários de softwares e equipamentos, chamados técnicos, visitas técnicas, relatórios)

09.01.05 - Redes (documentação, administração, especificações técnicas)

09.01.06 - Banco de dados (documentação, administração, modelagem, consolidação, especificações técnicas de sistemas e equipamentos, dicionários de  dados e metadados,  instalação o configuração, backups, manuais técnico/usuário

09.01.07 - Sistemas (documentação, implementação, desenvolvimento, homologação, especificações técnicas, implantação, avaliação, capacitação de usuários, avaliação do grau de satisfação dos usuários).

 

Função:                        10 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Subfunção:    10.01 – Compilação e Divulgação de Notícias Institucionais

Documentos: 10.01.01 - Clipping

10.01.02 - Release

10.01.03 - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10.01.04 - Diário de Pernambuco, Jornal do Commercio, Folha de Pernambuco, outros jornais de circulação pública.

10.01.05 - Projetos culturais

10.01.06 - Relatório Bienal

10.01.07 - Tribuna Parlamentar (mensal)

 

Subfunção:    10.02 – Produção de Registros de Áudio e Som

Documentos: 10.02.01 – Registros audiovisuais

10.02.02 – Registros fotográficos

10.02.03 – Registros sonoros

 

Função:                        11 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Subfunção:    11.01 – Controle das Atividades de Saúde

Documentos: 11.01.01 - Normas e procedimentos

11.01.02 - Consulta médica

11.01.03 - Prontuários médicos dos Deputados, servidores e seus dependentes.

11.01.04 - Parecer da Junta médica

11.01.05 - Agenda médica

11.01.06 - Relatório de pacientes

 

Função:                        12 – CAPACITAÇÃO ACADÊMICA

Subfunção:    12.01 – Controle das Atividades Acadêmicas

Documentos: 12.01.01 - Apostilas

12.01.02 - Avaliação de curso/professor

12.01.03 - Certificados

12.01.04 - Diário de classe

12.01.05 - Dossiê de curso

12.01.06 - Ficha de inscrição em cursos

12.01.07 - Frequência de alunos

12.01.08 - Gráficos estatísticos

12.01.09 - Histórico escolar

12.01.10 - Testes e exercícios de avaliação do aluno

12.01.11 - Pasta Funcional do estagiário

 

Função:                       13 – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Subfunção:    13.01 – Atos Legais e Normativos

Documentos: 13.01.01 - Instruções Normativas (CPAD)

13.01.02 - Convênio de cooperação técnica e cultural

 

Subfunção:    13.02 – Gestão de Documentos

Documentos: 13.02.01 -Processo de reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

13.02.02 - Editais de eliminação de documentos

13.02.03 - Inventário do acervo bibliográfico

13.02.04 - Livro de tombo de material bibliográfico

13.02.05 - Livro de protocolo

13.02.06 - Livro de assinatura de visitantes

13.02.07 - Estatística de visitantes mensal

13.02.08 - Estatística de visitantes anual

13.02.09 - Medalha

13.02.10 - Código de Classificação de Documentos-CCD

13.02.11 - Tabela de Temporalidade Documental – TTD e índice

13.02.12 - Relação de recolhimentos e transferências

13.02.13 - Termo de eliminação

13.02.14 - Termo de recolhimento

13.02.15 - Termo de transferência

13.02.16 - Termo de doação

13.02.17 - Peças promocionais / peças para o Kit Parlamentar

13.02.18 - Ofícios recebidos

13.02.19 - Ofícios expedidos

 

Subfunção:    13.03 – Protocolo

Documentos: 13.03.01 - Mapa de monitoramento e controle de vencimentos de assinaturas de periódicos.

13.03.02 - Mapa de controle de postagem de correspondências via correios

13.03.03 - Mapa de controle geral de periódicos

13.03.04 - Mapas de monitoramento de recebimento e entrega de jornais, revistas e convites.

13.03.05 - Requerimento de pessoal

13.03.06 - Guia de remessa de correspondência

13.03.07 - Convites, cartas, cartões e telegramas.

 

Função:                         14 – ATIVIDADES DE APOIO

Subfunção:    14.01 – Controle de Serviços de Telecomunicação

Documentos: 14.01.01 - Planilha de controle de telefones

14.01.02 - Relatório de telefonemas mensais

 

Subfunção:    14.02 – Execução de Serviços de Reprografia e Gráfica

Documentos: 14.02.01 - Planilha de controle de uso de copiadora

 

Subfunção:    14.03 – Registro de Sugestões e Reclamações

Documentos: 14.03.01 - Planilha de registro de reclamações ou sugestões

 


ANEXO II

TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL – TTD

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVO

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

01.01

Atividades

Legislativas

01.01.01

Livro de Posse de Deputados

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.02

Livro de Posse da Mesa Diretora

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.03

Livro de Transmissão do Cargo da Presidência

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.04

Emendas à Constituição

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.05

Lei Complementar

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.06

Lei Ordinária

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.07

Decreto Legislativo

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.08

Resoluções

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.09

Atos

2

2

 

 

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.10

Decisão da Mesa Diretora

2

2

 

 

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.11

Proposta de Emenda à Constituição

Até o final da tramitação

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.12

Processado do Projeto (de Constituição, de  Lei Complementar, de Lei Ordinária, de Resolução)

Até o final da tramitação

 

2

 

 

X

Tratam-se dos originais enviados para guarda da APPHL. (cópias eliminar no setor, após aprovação pela CPAD e desde que não constitua processo).

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVO

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

01.01

Atividades

Legislativas

01.01.13

Livro de registro de projetos

 

Vigência

2

 

X

Vigência esgota-se com o término da legislatura.

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.14

Livro de registro de Parecer

Vigência

2

 

X

Vigência esgota-se com o término da legislatura.

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.15

Mensagens

1

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.16

Requerimentos

1

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.01.17

Indicações

1

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.02

Realização de Sessões Legislativas

01.02.01

Convite para Reunião Solene

vigência

2

X

 

 

01.02.02

Processo das reuniões secretas

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.02.03

Lista de presença de Deputados

1

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.02.04

Lista de chamada de votação nominal

Vigência

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.02.05

Expediente

2

-

X

 

 

01.02.06

Atas das reuniões

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.02.07

Notas taquigráficas

2

2

 

X

 

01.02.08

Anais

2

-

 

X

 

01.02.09

Relatório anual e DVD da atuação parlamentar

2

-

 

X

Guardar um exemplar do relatório e um do DVD. A guarda é de responsabilidade da APPHL

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVO

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

(anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

01.03

Atividade de Fiscalização

01.03.01

Processo das CPIs

Vigência

2

 

X

O relatório final integra o processo

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.04

Atividades de Julgamento

01.04.01

Processo de prestação de contas

1 ano após julgamento das contas

3

 

X

Processos enviados à Alepe para análise e parecer das comissões

01.04.02

Processo político-administrativo

1

3

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.05

Composição, Funcionamento e Deliberações das Comissões.

01.05.01

Edital

1

2

X

 

 

01.05.02

Atas de reunião das comissões

1

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.05.03

Correspondências

1

4

X

 

 

01.05.04

Relatório das Comissões Especiais

1

3

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

01.05.05

Ofícios expedidos pelo Presidente e membros da Mesa para a Comissão

2

2

X

 

 

01.04.06

Ofícios recebidos e expedidos pelo Presidente e membros da Comissão

2

2

X

 

 

01.04.07

Telegrama/carta recebidos pelo Presidente

2

2

X

 

 

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 02 – PROCURADORIA GERAL

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

(anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

02.01

Assessoria

Jurídica

02.01.01

Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

2

2

 

X

 

02.01.02

Contratos administrativos

 

Vigência

5

 

X

 

02.01.03

Inquérito administrativo

2 anos após julgamento

2

 

X

 

02.01.04

Pareceres Jurídicos

3

5

 

X

 

02.01.05

Petições

3

7

X

 

 

02.01.06

Parecer de processo de licitação

2

5

 

X

 

02.01.07

Ações Judiciais

2 anos após julgado

2

 

X

 

02.01.08

Elaboração de Projeto de Lei Administrativo

2

2

 

X

 

 

 


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 03 – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

03.01

Atos Legais e Normativos

03.01.01

Estatutos, regimentos, decisões administrativas, organograma

Vigência

5

 

X

A guarda é de responsabilidade do SUPRH

03.01.02

Portarias do Superintendente Geral

3

9

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

03.02.01

Portarias do Primeiro Secretário

2

 

2

 

 

X

 

A guarda é de responsabilidade da APPHL

03.02

Funcionamento e Deliberações Administrativas

03.02.02

Solicitação de diárias

3

9

X

 

Integra a pasta do servidor

03.02.03

Autorização para participação de evento/curso

3

5

X

 

Integra a pasta do servidor.

 


 

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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 04 – RECURSOS HUMANOS

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

04.01

Controle da Movimentação Funcional

04.01.01

Pasta funcional do servidor

Vigência

 

95

 

X

 

A vigência esgota-se com a aposentadoria.

É opcional a seleção por amostragem das pastas para guarda permanente. A guarda é de responsabilidade do SUPRH.

04.01.02

Livro de posse dos servidores

Vigente

-

 

X

A guarda é de responsabilidade do SUPRH

04.01.03

Pasta Funcional do servidor comissionado

 

Vigência

95

X

 

A guarda é de responsabilidade do SUPRH

04.01.04

Pasta Funcional do Deputado

2 anos após o término do mandato

2

 

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

04.01.05

Processo de promoção/progressão funcional/avaliação de desempenho

Vigência

47

X

 

A guarda é de responsabilidade do SUPRH

04.02.01

Histórico de tempo de serviço

Vigência

2

X

 

Trata-se de cópia, o original foi encaminhado ao interessado.

04.02.02

Quadro de cargos de provimentos do efetivo

Vigência

5

 

X

A guarda é de responsabilidade do RH

04.02

Planejamento e Formulação de Políticas de RH

04.02.03

Quadro de cargos em comissão

Vigência

5

 

X

A guarda é de responsabilidade do RH

04.03.01

Oficio de encaminhamento de aposentadoria do servidor

Até homologação

5

X

 

Segunda via

 

 


 


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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 04 – RECURSOS HUMANOS

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

 

04.03.02

Dossiê de concurso público

5

-

 

X

Integra o processo o edital, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos.

04.03.03

Dossiê de seleção de contratado

1

4

X

 

 

04.03.04

Processo de exoneração/dispensa

Vigência

10

X

 

Integra a pasta funcional do servidor

04.03.05

Processo de aposentadoria

2 anos após homologação

95

X

 

Integra a pasta funcional do servidor

04.03.06

Processo de aposentadoria compulsória

2 anos após homologação

95

X

 

Integra a pasta funcional do servidor

04.03.07

Processo de concessão de direitos e benefícios

Vigência

10

X

 

 

04.04

Controle de Frequência

04.04.01

Atestado de frequência/participação em evento, curso, missão cultural.

1

4

X

 

 

04.04.02

Folha de frequência diária do servidor

4

47

X

 

 

04.04.03

Ofício informando que servidor trabalhou em evento

1

3

X

 

 

04.04.04

Ofício justificando falta do servidor

1

3

X

 

Integra a pasta do servidor

04.04.05

Lista de presença dos Deputados nas comissões e nas sessões

4

4

X

 

Trata-se de cópia. O original compõe a Ata.

04.04.06

Ofício solicitando/justificando dispensa de Deputado/Servidor

1

4

X

 

Integra a pasta funcional

 


 

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TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 04 – RECURSOS HUMANOS

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

04.05

Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios.

04.05.01

Escala de férias

 

1

6

X

 

Integra a pasta do servidor

04.05.02

Requerimento de Pessoal

5

95

X

 

Integra a pasta do servidor

04.06

Capacitação e Aperfeiçoamento Funcional

04.06.01

Diplomas e certificados de curso

2

-

 

X

Integra a pasta do servidor.

04.07

Controle de Pagamentos

04.07.01

Ficha financeira

5

95

X

 

 

04.07.02

Folha de pagamento (funcionários ativos, inativos e pensionistas)

5

95

X

 

A guarda é de responsabilidade do APPHL

04.07.03

Planilha de controle de pensionista

5

-

X

 

 

04.07.04

Listagem de depósito bancário mensal

5

-

X

 

Trata-se de cópia.

04.07.05

Autorização de desconto por servidor

1

5

X

 

 

04.07.06

Contracheque de servidor à disposição

1

-

X

 

 

04.07.07

Pensões alimentícias

Vigência

95

X

 

 

04.08

Controle Disciplinar

04.08.01

Processo de sindicância

Vigência

95

X

 

 

04.08.02

Processo administrativo disciplinar

Vigência

95

X

 

 

 


 


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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 05 - ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

05.01

Planejamento e Orçamento

05.01.01

Previsão Orçamentária

Vigência

5

X

 

A vigência esgota-se com a aprovação da próxima previsão orçamentária.

05.01.02

Propostas para as Diretrizes Orçamentárias (LDO)

1

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.01.03

Propostas para o Orçamento Anual (LOA)

1

1

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.01.04

Propostas para o Plano Plurianual (PPA)

4

2

X

 

 

05.01.05

Plano de contas anual

1

1

X

 

 

05.02

Elaboração de Alterações Orçamentária

05.02.01

Solicitação de verba suplementar

Até o julgamento das contas

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.03

Controle Financeiro e Orçamentário

03.03.01

Boletins diários da tesouraria (processo)

5 anos após o julgamento das contas

 

5

 

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.03.02

Cópia de empenhos

5

5

X

 

Trata-se de cópia, pois o original encontra-se apensado nos processos no Departamento de Contabilidade.

05.03.03

Canhoto e cópia de cheque / ordem bancaria

1

5

X

 

 

 


 

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TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 05 - ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

05.03

Controle Financeiro e Orçamentário

05.03.04

Folha de pagamento de Deputado

5

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.03.05

Consignado em folha de pagamento

5

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.03.06

Cheques cancelados

4

4

X

 

 

05.03.07

Empenho Parcela Autônoma de Equivalência – PAE

5

95

X

 

 

05.04

Controle da Contabilidade

05.04.01

Balanço (orçamentário, financeiro, patrimonial e geral)

Até aprovação das contas

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.04.02

Balancetes de despesas

Até o julgamento das contas

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.04.03

Razão

Até o julgamento das contas 5

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.04.04

Resumo de folha de pagamento de pessoal

 

5

 

5

 

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.04.05

Demonstrativo financeiro mensal

 

Até o julgamento das contas

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

05.04.06

Ofício encaminhando cópia de balancete

1

5

X

 

 

05.04.07

SIAFEM / EFISCO

Até nova atualização do sistema

-

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

 

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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 05 - ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

05.05

Recolhimento de Encargos Sociais e Contribuições

05.05.01

DARF / RAIS / INSS / FUNAFIN / ISS / IR

5

95

X

 

 

05.05.02

Ofício encaminhando demonstrativo de valor da contribuição do INSS/FUNAFIN

1

95

X

 

 

05.05.03

Recolhimento contribuição sindical

3

95

X

 

 

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 06 – AUDITORIA   

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

06.01

Controle da Auditoria

06.01.01

Contratos – unidade gestora

5

10

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

06.01.02

Contratos – verba indenizatória

5

10

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

06.01.03

Pareceres

5

10

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

06.01.04

Relatório de Gestão

5

10

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

06.01.05

Relatório de liberação de suprimento individual

5

10

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

06.01.06

Relatório de liberação de verba indenizatória

5

10

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

 

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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 07 - BENS PATRIMONIAIS E MATERIAIS

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

 INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

07.01

Controle de Compras e Contratação de Serviços e Obras

07.01.01

Contrato

Vigência

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.01.02

Certificados de garantia e manual de bem permanente

Vigência

1

X

 

A vigência encerra-se com o término da validade do certificado.

07.01.03

Processo licitatório de obra de engenharia

5

-

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.01.04

Processo licitatório de natureza contínua

Vigência

Até a aprovação das contas + 10 anos

X

 

 

07.01.05

Processo licitatório de bens e serviços

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

X

 

 

07.01.06

Processos de dispensa de licitação

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

 

07.01.07

Processo de inexigibilidade de licitação

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

 

07.01.08

Cadastro de fornecedores

Vigência

1

X

 

 

07.01.09

Processo por compra direta (material de consumo e permanente)

Até o julgamento das contas

12

X

 

Trata-se de cópia, o original integra o Processo.

07.01.10

Pregão eletrônico

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.01.11

Pregão Presencial

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL


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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 07 - BENS PATRIMONIAIS E MATERIAIS

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

07.01

Controle de Compras e Contratação de Serviços e Obras

07.01.12

Tomada de preço

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.01.13

Concorrência

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.01.14

Convênios

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.01.15

Contratos

5

Até a aprovação das contas + 10 anos

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.01.16

Mapas de cotação

1

2

X

 

 

07.01.17

Tabela de cotação

1

2

X

 

 

07.01.18

Controle de empenhos

1

2

X

 

 

07.01.19

Impressão de certidões

1

2

X

 

 

07.01.20

Impressão de registros de atividades das empresas

1

2

X

 

 

07.02

Controle de Almoxarifado

07.02.01

Ficha de controle de estoque

1

1

X

 

 

07.02.02

Recibo de entrega de material

1

1

X

 

 

07.02.03

Requerimento de aquisição

1

-

X

 

Integra o dossiê por compra

 

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 07 - BENS PATRIMONIAIS E MATERIAIS

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

07.03

Controle de Bens Patrimoniais

07.03.01

Inventário de bens patrimoniais

Até a aprovação das contas

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.03.02

Relatório de inventário

Vigência

5

X

 

A vigência esgota-se com a baixa do bem

07.03.03

Ficha de cadastramento de equipamentos

Vigência

2

X

 

A vigência esgota-se com a baixa do bem

07.03.04

Relatório de baixa de bens patrimoniais

Até o julgamento das contas

5

X

 

 

07.03.05

Relatório de vistoria do imóvel

Vigência

3

 

X

 

07.03.06

Relatório por obra/reforma

Vigência

3

 

X

 

07.03.07

Escritura do imóvel / concessão de uso

1

 

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.03.08

Planta de imóvel / projeto de edificação / reforma

Até a conclusão da obra

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

07.04

Controle de Transportes Internos

07.04.01

Certificado de registro e licenciamento de veículos

Vigência

Enquanto permanecer no legislativo

X

 

A vigência esgota-se com a emissão do próximo documento pelo DETRAN

07.04.02

Contrato de seguro

Vigência

12

X

 

 

07.04.03

Processo de concessão de uso de veículo

Vigência

2

X

 

 

07.04.04

Processo por infração/acidentes

1

20

X

 

 

07.04.05

Multas de trânsito

Vigência

1

X

 

 

07.04.06

Planilha de controle de uso

1

1

X

 

 

07.04.07

Requisição de combustível

1

1

X

 

 

07.04.08

Controle de saída de veículo

1

1

X

 

 

07.04.09

Controle de combustível por veículo

1

2

X

 

 

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 08 - BENS MATERIAIS, PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

08.01

Preservação e Memória

08.01.01

Termo de responsabilidade

Vigência

1

X

 

 

08.01.02

Relatório de vistoria histórico (imóvel, peças museais e documentos)

1

5

X

 

 

08.01.03

Inventário de tombamento de documentos históricos e peças museais

1

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

08.01.04

Relatório de intervenções técnicas

1

5

X

 

 

08.01.05

Ofício solicitando intervenções na sede do Legislativo (Museu Palácio Joaquim Nabuco)

1

1

X

 

 

08.01.06

Relatório de patologias

1

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

08.01.07

Projetos, convênios, contratos e acordos de cooperação técnica cultural.

1

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

08.01.08

Índice e remissivo de projetos, leis, resoluções e decretos.

Vigência

2

 

X

A vigência esgota-se com a atualização do índice.

08.01.09

Edição de livros, cartilhas, folders e banners (edições históricas)

2

2

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

08.01.10

Planos e projetos culturais documentais

5

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 09 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

09.01

Informática

09.01.01

Planos e projetos

5

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da SUMIT

09.01.02

Programas (inclusive licença e registro de uso e compra)

5

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da SUMIT

09.01.03

Manuais técnicos e do usuário

Vigência

5

 

X

Serão preservados exemplares únicos.

A guarda é de responsabilidade da SUMIT

09.01.04

Suporte técnico (normas, inventários de softwares e equipamentos, chamados técnicos, visitas técnicas, relatórios)

 

Vigência

 

5

 

 

X

A guarda é de responsabilidade da SUMIT

09.01.05

Redes (documentação, administração, especificações técnicas)

 

Vigência

 

5

 

 

X

Para os manuais serão preservados exemplares únicos. A guarda é de responsabilidade da SUMIT

09.01.06

Banco de dados (documentação, administração, modelagem, consolidação, especificações técnicas de sistemas e equipamentos, dicionários de dados e metadados, instalação/configuração, backups, manuais técnico/usuário

 

Vigência

 

5

 

 

X

Para os manuais serão preservados exemplares únicos.

A guarda é de responsabilidade da SUMIT

09.01.07

Sistemas (documentação, implementação,

desenvolvimento, homologação,

especificações técnicas, implantação, avaliação, capacitação de usuários, avaliação do grau de satisfação dos usuários)

 

Vigência

 

5

 

 

X

A guarda é de responsabilidade da SUMIT

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 10 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

10.01

Compilação e Divulgação de Notícias Institucionais

10.01.01

Clipping

1

3

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

10.01.02

Release

1

3

X

 

 

10.01.03

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

1

4

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

10.01.04

Diário de Pernambuco, Jornal do Commércio, Folha de Pernambuco, outros jornais de circulação pública.

1

1

X

 

Doação

10.01.05

Projetos culturais

1

5

 

X

 

10.01.06

Relatório Bienal

2

-

 

X

Guardar três exemplares de cada publicação.

A guarda é de responsabilidade da APPHL.

10.01.07

Tribuna Parlamentar (mensal)

5

-

 

X

Guardar três exemplares de cada publicação.

A guarda é de responsabilidade da APPHL.

10.02

Produção de Registros de Áudio e Som

10.02.01

Registros audiovisuais

4

4

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL.

10.02.02

Registros fotográficos

4

4

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL.

10.02.03

Registros sonoros

4

4

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 11 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

11.01

Controle das Atividades de Saúde

11.01.01

Normas e procedimentos

 

Vigência

5

 

X

 

11.01.02

Consulta médica (relatório diário, relatório individual do paciente)

4

 

 

X

 

11.01.03

Prontuários médicos dos Deputados, servidores e seus dependentes.

Enquanto permanecer com assistência a saúde

95

X

 

 

11.01.04

Junta médica

4

5

 

X

Série de laudo da junta médica. A guarda é de responsabilidade da SUPRH

11.01.05

Agenda médica (alterações de horários médicos)

3

-

X

 

 

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 12 – CAPACITAÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

12.01

Controle das Atividades

Acadêmicas

12.01.01

Apostilas

2

-

 

X

 

12.01.02

Avaliação de curso/professor

2

-

 

X

 

12.01.03

Certificados

2

-

 

X

Integra a pasta do servidor

12.01.04

Diário de classe

2

-

 

X

 

12.01.05

Dossiê de curso

2

-

 

X

Integram o dossiê o material didático, a lista de presença e a pesquisa de opinião.

12.01.06

Ficha de inscrição em cursos

2

-

 

X

 

12.01.07

Frequência de alunos

2

-

 

X

 

12.01.08

Gráficos estatísticos

2

-

 

X

 

12.01.09

Histórico escolar

2

-

 

X

 

12.01.10

Testes e exercícios de avaliação do aluno

2

-

 

X

 

12.01.11

Pasta Funcional do estagiário

Até conclusão do estágio

95

X

 

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 13 - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA

(anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

13.01

Atos Legais e Normativos

13.01.01

Instruções Normativas (CPAD)

Vigência

5

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.01.02

Convênio de cooperação técnica e cultural

Vigência

5

X

 

 

13.02

Gestão de

Documentos

13.02.01

Processo de reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Vigência

4

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.02

Editais de eliminação de documentos

1

4

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.03

Inventário do acervo bibliográfico

Vigente

-

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.04

Livro de tombo de material bibliográfico

Vigente

-

 

X

A vigência esgota-se com o preenchimento do livro.

13.02.05

Livro de protocolo

2

3

X

 

 

13.02.06

Livro de assinatura de visitantes

Vigência

-

 

X

A vigência esgota-se com o preenchimento do livro. A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.07

Estatística de visitantes mensal

5

-

X

 

 

13.02.08

Estatística de visitantes anual

3

-

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.09

Medalha

-

-

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.10

Código de Classificação de Documentos

-CCD

Vigência

5

 

X

A vigência esgota-se com a aprovação da revisão da tabela de temporalidade.

A guarda é de responsabilidade da APPHL

 

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 13 - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

13.02

Gestão de Documentos

13.02.11

Tabela de Temporalidade Documental – TTD e índice

Vigência

2

 

X

A vigência esgota-se com a aprovação da revisão da tabela de temporalidade. A guarda é de responsabilidade da APPHL.

13.02.12

Relação de recolhimentos e transferências

1

-

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.13

Termo de eliminação

1

1

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.14

Termo de recolhimento

1

1

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.15

Termo de transferência

1

1

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.16

Termo de doação

1

1

 

X

A guarda é de responsabilidade da APPHL

13.02.17

Pecas promocionais / peças para o Kit Parlamentar

1

-

 

X

guardar uma unidade de cada peça.

13.02.18

Ofícios recebidos

5

-

X

 

Eliminar no setor, após aprovação pela CPAD e desde que não constitua processo e/ou valores probatórios, técnico, administrativo e cultural.

13.02.19

Ofícios expedidos

5

-

X

 

Eliminar no setor, após aprovação pela CPAD e desde que não constitua processo e/ou valores probatórios, técnico, administrativo e cultural.

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 13 - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

13.03

Protocolo

13.03.01

Mapa de monitoramento e controle de vencimentos de assinaturas de periódicos

Vigência

-

X

 

 

13.03.02

Mapa de controle de postagem de correspondências via correios

Vigência

-

X

 

 

13.03.03

Mapa de controle geral de periódicos

Vigência

-

X

 

 

 

13.03.04

Mapas de monitoramento de recebimento e entrega de jornais, revistas e convites.

Vigência

-

X

 

 

13.03.05

Requerimento de pessoal

2

-

X

 

Trata-se de cópia, o original integra a pasta funcional do servidor.

13.03.06

Guia de remessa de correspondência

 

Vigência

-

X

 

 

01.03.07

Convites, cartas, cartões e telegramas.

5

-

X

 

Eliminar no setor, após aprovação pela CPAD e desde que não constitua processo e/ou valores probatórios, técnico, administrativo e cultural.

 

 

 

 

 


 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

TABELA DE TEMPORALIDADE

DOCUMENTAL – TTD

FUNÇÃO: 14 – ATIVIDADES DE APOIO

ATIVIDADE

(SUBFUNÇÃO)

CÓDIGO

DOCUMENTO

PRAZO DE GUARDA (anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

(Arquivo Setorial)

FASE

INTERMEDIÁRIA

(Arquivo Geral)

ELIMINAÇÃO

GUARDA

PERMANENTE

14.01

Controle de Serviços de Telecomunicação

14.01.01

Planilha de controle de telefones

 

1

1

X

 

 

14.01.02

Relatório de telefonemas mensais

1

1

X

 

 

14.02

Execução de Serviços de Reprografia e Gráfica

 

14.02.01

Planilha de controle de uso da copiadora

Vigência

1

X

 

 

14.03

Registro de Sugestões e Reclamações

14.03.01

Planilha de registro de reclamações ou sugestões

 

1

 

1

 

X

 

 

 

 


ANEXO III

ÍNDICE

 

A

 

Código

Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

02.01.01

Ações Judiciais

02.01.07

Agenda médica

11.01.05

Anais

01.02.08

Apostilas

12.01.01

Assessoria Jurídica

02.01

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

11

Atas das reuniões

01.02.06

Atas de reunião das comissões

01.05.02

Atestado de frequência/participação em evento, curso, missão cultural

04.04.01

Atividades de Fiscalização

01.03

Atividades de Julgamento

01.04

Atividades Legislativas

01.01

Atos

01.01.09

Atos Legais e Normativos

03.01

Atos Legais e Normativos

13.01

ATIVIDADES DE APOIO

14

AUDITORIA

06

Autorização de desconto por servidor

04.07.05

Autorização para participação de evento/curso

03.02.03

Avaliação de recurso/professor

12.01.02

 

B

 

Código

Balancetes de despesas

05.04.02

Balanço (orçamentário, financeiro, patrimonial e geral)

05.04.01

Banco de dados

09.01.06

BENS MATERIAIS, PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA.

08

BENS PATRIMONIAIS E MATERIAIS

07

Boletins diários da tesouraria (processo)

03.03.01

 

C

 

Código

Cadastro de fornecedores

07.01.08

Canhoto e cópia de cheque / ordem bancária

05.03.03

CAPACITAÇÃO ACADÊMICA

12

Capacitação e Aperfeiçoamento Funcional

04.06

Certificado de registro e licenciamento de veículos

07.04.01

Certificados

12.01.03

Certificados de garantia e manual de bem permanente

07.01.02

Cheques cancelados

05.03.06

Clipping

10.01.01

Código de Classificação de Documentos – CCD

13.02.10

Composição, Funcionamento e Deliberações das Comissões.

01.05

Compilação e Divulgação de Notícias Institucionais

10.01

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

10

Concessão de direitos, vantagens e Benefícios.

04.05

Concorrência

07.01.13

Consignado em folha de pagamento

05.03.05

Consulta médica

11.01.02

Contracheque

04.07.06

Contrato

07.01.01

Contrato de seguro

07.04.02

Contratos

07.01.15

Contratos administrativos

02.01.02

Contratos – unidade gestora

06.01.01

Contratos – verba indenizatória

06.01.02

Controle da Auditoria

06.01

Controle da contabilidade

05.04

Controle da Movimentação Funcional

04.01

Controle das Atividades Acadêmicas

12.01

Controle das Atividades de Saúde

11.01

Controle de Almoxarifado

07.02

Controle de Bens Patrimoniais

07.03

Controle de empenhos

07.01.18

Controle de combustível por veículo

07.04.09

Controle de Compras e Contratação de Serviços e Obras

07.01

Controle de frequência

04.04

Controle de pagamentos

04.07

Controle de saída de veículo

07.04.08

Controle de Serviços de Telecomunicação

14.01

Controle de Transportes Internos

07.04

Controle Disciplinar

04.08

Controle Financeiro e Orçamentário

05.03

Convênio de cooperação técnica e cultural

13.01.02

Convênios

07.01.14

Convites, cartas, cartões e telegramas

13.03.07

Convites para reunião solene

01.02.01

Cópia de empenhos

05.03.02

Correspondências

01.05.03

 

D

 

Código

DARF / RAIS / INSS / FUNAFIN / ISS / IR

05.05.01

Decisão da Mesa Diretora

01.01.10

Decreto Legislativo

01.01.07

Demonstrativo financeiro mensal

05.04.05

Diário de classe

12.01.04

Diário de Pernambuco, Jornal do Commércio, Folha de Pernambuco, outros jornais de circulação

     pública

 

10.01.04

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10.01.03

Diplomas e certificados de curso

04.06.01

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

13

Dossiê de concurso público

04.03.02

Dossiê de curso

12.01.05

Dossiê de seleção de contratado

04.03.03

 

E

 

Código

Emendas à Constituição

01.01.04

Edição de livros, cartilhas, folders e banners (edições históricas)

08.01.09

Editais de eliminação de documentos

13.02.02

Edital

01.05.01

Elaboração de Alterações Orçamentárias

05.02

Elaboração de Projeto de Lei Administrativo

02.01.08

Empenho Parcela Autônoma de Equivalência – PAE

05.03.07

Escala de férias

04.05.01

Escritura do imóvel / concessão de uso

07.03.07

Estatística de visitantes anual

13.02.08

Estatística de visitante mensal

13.02.07

Estatutos, regimentos, decisões administrativas, organograma.

03.01.01

Execução de serviços de reprografia e gráfica

14.02

Expediente

01.02.05

 

F

 

Código

Folha de frequência  diária do servidor

04.04.02

Ficha de cadastramento de equipamentos

07.03.03

Ficha de controle de estoque

07.02.01

Ficha de inscrição em cursos

12.01.06

Ficha financeira

04.07.01

Folha de pagamento (funcionários ativos, inativos e pensionistas)

04.07.02

Folha de pagamento de Deputado

05.03.04

Frequência de alunos

12.01.07

Funcionamento e Deliberações Administrativas

03.02

 

G

 

Código

Gestão de Documentos

13.02

Gráficos estatísticos

12.01.08

Guia de remessa de correspondência

13.03.06

 

H

 

Código

Histórico de tempo de serviço

04.02.01

Histórico escolar

12.01.09

 

I

 

Código

Impressão de certidões

07.01.19

Impressão de registros de atividades das empresas

07.01.20

Indicações

01.01.17

Índice e remissivo de projetos, leis, resoluções e decretos.

08.01.08

Informática

09.01

Inquérito administrativo

02.01.03

Instruções Normativas (CPAD)

13.01.01

Inventário de bens patrimoniais

07.03.01

Inventário de tombamento de documentos históricos e peças museais

08.01.03

Inventário do acervo bibliográfico

13.02.03

 

L

 

Código

LEGISLATIVO

01

Lei Complementar

01.01.05

Lei Ordinária

01.01.06

Lista de chamada de votação nominal

01.02.04

Lista de presença de Deputados

01.02.03

Lista de presença dos Deputados nas comissões e nas sessões

04.04.05

Listagem de depósito bancário mensal

04.07.04

Livro de assinatura de visitantes

13.02.06

Livro de posse da Mesa Diretora

01.01.02

Livro de posse de Deputados

01.01.01

Livro de posse dos servidores

04.01.02

Livro de protocolo

13.02.05

Livro de registro de Parecer

01.01.14

Livro de registro de projetos

01.01.13

Livro de tombo de material bibliográfico

13.02.04

Livro de transmissão do cargo da Presidência

01.01.03

 

M

 

Código

Manuais técnicos e do usuário

09.01.03

Mapa de controle de postagem de correspondências via correios

13.03.02

Mapa de controle geral de periódicos

13.03.03

Mapa de monitoramento e controle de vencimentos de assinaturas de periódicos.

 

Mapas de cotação

07.01.16

Mapas de monitoramento de recebimento e entrega de jornais, revistas e convites.

13.03.04

Medalha

13.02.09

Mensagens

01.01.15

Multas de trânsito

07.04.05

 

N

 

Normas e procedimentos

11.01.01

Notas taquigráficas

01.02.07

 

O

 

Código

Ofício de encaminhamento de aposentadoria do servidor

04.03.01

Ofício encaminhando cópia de balancete

05.04.06

Ofício encaminhando demonstrativo de valor da contribuição do INSS/FUNAFIN

05.05.02

Ofício informando que servidor trabalhou em evento

04.04.03

Ofício justificando falta do servidor

04.04.04

Ofício solicitando intervenções na sede do Legislativo (Museu Palácio Joaquim Nabuco)

08.01.05

Ofício solicitando/justificando dispensa de Deputado/Servidor

04.04.06

Ofícios expedidos

13.02.19

Ofícios expedidos pelo Presidente e membros da Mesa para a Comissão

01.05.05

Ofícios recebidos

13.02.18

Ofícios recebidos e expedidos pelo Presidente e membros da Comissão

01.04.06

ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

05

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

03

 

P

 

Código

Parecer da junta médica

11.01.04

Parecer de processo de licitação

02.01.06

Pareceres

06.01.03

Pareceres Jurídicos

02.01.04

Pasta funcional do Deputado

04.01.04

Pasta funcional do estagiário

12.01.11

Pasta funcional do servidor

04.01.01

Pasta funcional do servidor comissionado

04.01.03

Peças promocionais / peças para o Kit Parlamentar

13.02.17

Pensões alimentícias

04.07.07

Petições

02.01.05

Planejamento e Formulação de Políticas de RH

04.02

Planilha de controle de pensionista

04.07.03

Planilha de controle de telefones

14.01.01

Planilha de controle de uso

07.04.06

Planilha de controle de uso da copiadora

14.02.01

Planilha de registro de reclamações ou sugestões

14.03.01

Plano de contas anual

05.01.05

Planos e projetos

09.01.01

Planos e projetos culturais documentais

08.01.10

Planta de imóvel / projeto de edificação / reforma

07.03.08

Portarias do Primeiro Secretário

03.02.01

Portarias do Superintendente Geral

03.01.02

Pregão eletrônico

07.01.10

Pregão presencial

07.01.11

Preservação e Memória

08.01

Previsão Orçamentária

05.01.01

Processado do Projeto (de Constituição, de Lei Complementar, de Lei Ordinária, de Resolução)

01.01.12

Processo administrativo disciplinar

04.08.02

Processo das CPIs

01.03.01

Processo das reuniões secretas

01.02.02

Processo de aposentadoria

04.03.05

Processo de aposentadoria compulsória

04.03.06

Processo de concessão de direitos e benefícios

04.03.07

Processo de concessão de uso de veículo

07.04.03

Processo de dispensa de licitação

07.01.06

Processo de exoneração/dispensa

04.03.04

Processo de inexigibilidade de licitação

07.01.07

Processo de prestação de contas

01.04.01

Processo de promoção/progressão funcional/avaliação de desempenho

04.01.05

Processo de reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

13.02.01

Processo de sindicância

04.08.01

Processo licitatório de bens e serviços

07.01.05

Processo licitatório de natureza contínua

07.01.04

Processo licitatório de obra de engenharia

07.01.04

Processo político-administrativo

01.04.02

Processo por compra direta (material de consumo e permanente)

07.01.09

Processo por infração/acidentes

07.04.04

PROCURADORIA GERAL

02

Produção de Registros de Áudio e Som

10.02

Programas (inclusive licença e registro de uso e compra)

09.01.02

Projetos, convênios, contratos e acordos de cooperação técnica cultural.

08.01.07

Projetos culturais

10.01.05

Prontuários médicos dos Deputados, Servidores e seus dependentes.

11.01.03

Proposta de Emenda à Constituição

01.01.11

Propostas para as Diretrizes Orçamentárias (LDO)

05.01.02

Propostas para o Orçamento Anual (LOA)

05.01.03

Propostas para o Plano Plurianual (PPA)

05.01.04

Protocolo

13.03

 

Q

 

Código

Quadro de cargos de provimentos do efetivo

04.02.02

Quadro de cargos em comissão

04.02.03

 

R

 

Código

Razão

05.04.03

Realização de Sessões Legislativas

01.02

Recibo de entrega de material

07.02.02

Recolhimento contribuição sindical

05.05.03

Recolhimento de Encargos Sociais e Contribuições

05.05

Recrutamento e Afastamento de Pessoal

04.03

RECURSOS HUMANOS

04

Redes (documentação, administração, especificações técnicas)

09.01.05

Registro de sugestões e reclamações

14.03

Registros audiovisuais

10.02.01

Registros fotográficos

10.02.02

Registros sonoros

10.02.03

Relação de recolhimentos e transferências

13.02.12

Relatório anual e DVD da atuação parlamentar

01.02.09

Relatório bienal

10.01.06

Relatório das Comissões Especiais

01.05.04

Relatório de baixa de bens patrimoniais

07.03.04

Relatório de gestão

06.01.04

Relatório de intervenções técnicas

08.01.04

Relatório de inventário

07.03.02

Relatório de liberação de suprimento individual

06.01.05

Relatório de liberação de verba indenizatória

06.01.06

Relatório de pacientes

11.01.06

Relatório de patologias

08.01.06

Relatório de telefonemas mensais

14.01.02

Relatório de vistoria do imóvel

07.03.05

Relatório de vistoria histórico (imóvel, peças museais e documentos)

08.01.02

Relatório por obra/reforma

07.03.06

Release

10.01.02

Requerimento de aquisição

07.02.03

Requerimento de pessoal

04.05.02

Requerimento de pessoal

13.03.05

Requerimentos

01.01.16

Requisição de combustível

07.04.07

Resoluções

01.01.08

Resumo de folha de pagamento de pessoal

05.04.04

 

S

 

Código

SIAFEM / EFISCO

05.04.07

Sistemas

09.01.07

Solicitação de diárias

03.02.02

Solicitação de verba suplementar

05.02.01

Suporte técnico

09.01.04

 

T

 

Código

Tabela de cotação

07.01.17

Tabela de Temporalidade Documental – TTD e Índice

13.02.11

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

09

Telegrama/carta recebidos pelo Presidente

01.04.07

Termo de doação

13.02.16

Termo de eliminação

13.02.13

Termo de recolhimento

13.02.14

Termo de responsabilidade

08.01.01

Termo de transferência

13.02.15

Testes e exercícios de avaliação do aluno

12.01.10

Tomada de preço

07.01.12

Tribuna Parlamentar (mensal)

10.01.07


INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN/Cpad/Alepe Nº 002/2013.

 NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DOCUMENTAL.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º A presente Instrução Normativa é dirigida ao tratamento intelectual e físico da documentação, fornecendo orientações sobre sua classificação, tempo de guarda e formulários para os procedimentos de eliminação e transferência.

 

Art.2º O Código de Classificação de Documentos - CCD e a Tabela de Temporalidade Documental - TTD, destinam-se à gestão do conjunto de procedimentos e operações técnicas e administrativas referentes à produção, uso, avaliação, arquivamento e destinação de documentos produzidos e recebidos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe.

 

§ 1º O Código de Classificação de Documentos - CCD é uma ferramenta utilizada para classificar, ordenar e indexar todo e qualquer documento de arquivo, visando agrupá-los, permitindo sua identificação e controle, relacionando esses documentos à funcionalidade da Alepe, sendo a sua aplicabilidade através do método decimal.

 

§ 2º A Tabela de Temporalidade Documental - TTD, é um instrumento resultante da avaliação documental que define o prazo de guarda, autoriza a eliminação de documentos ou determina a sua guarda permanente.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

 

I – Gestão de documentos: planejamento e controle das atividades técnicas relacionadas à produção, classificação, tramitação, uso, arquivamento, avaliação e seleção dos documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente na Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - APPHL.

 

II – Arquivo: conjunto de documentos produzidos e recebidos, acumulados pela Alepe no desempenho de suas atividades técnicas e administrativas, independente da natureza dos suportes.

 

III – Arquivar: operação que consiste na guarda de documentos nos seus devidos lugares, em equipamentos e instalações que lhes forem próprios e de acordo com um sistema de ordenação previamente estabelecido.

 

IV – Documentos correntes: aqueles em curso ou que se conservam em razão de sua vigência e da frequência com que são consultados.

 

V – Documentos intermediários: aqueles que já cumpriram a vigência no arquivo corrente e aguardam prazos de prescrição e precaução, para a sua eliminação ou seu recolhimento para guarda permanente.

 

VI – Documentos permanentes: aqueles com valor histórico, probatório e/ou informativo que devem ser definitivamente preservados na APPHL.

 

VII – Avaliar: através da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Cpad, analisar a documentação com vistas a estabelecer sua destinação, de acordo com seus valores administrativo, probatório, informativo ou histórico.

 

VIII – Organizar: utilizar técnicas arquivísticas para classificação, indexação e descrição de documentos.

 

IX – Transferir: remeter documentos de um arquivo corrente para o arquivo intermediário.

 

X – Recolher: tombar documentos para guarda permanente, após processo de avaliação.

 

XI – Higienizar: técnica de conservação, para a retirada de poeira, grampos, clips e outros resíduos estranhos aos documentos, com vistas à sua preservação;

 

XII- Restaurar: impedir processos de deterioração que possam causar dano total ou parcial ao documento.

 

XIII – Acondicionar: guardar documentos de acordo com as técnicas arquivísticas e de conservação, visando promover a salvaguarda e a preservação, através do acondicionamento em suportes especiais tais como caixas, fichários e/ou outros, de acordo com a especificidade documental.

 

XIV – Descartar: excluir documentos do acervo, após avaliação e cumpridos os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade, mediante doação ou fragmentação.

 

XV - Cessão: doar documentos ou coleções armazenados que, de acordo com a avaliação e o parecer técnico da APPHL e da Cpad, não contribuem com a atividade da instituição.

 

XVI - Termo de Doação - TD (Anexo I): documento elaborado pela Cpad, de acordo com parecer técnico da APPHL, para a doação de documentos ou coleções.

 

XVII - Classificar: atribuir código ao documento, de acordo com a sua função.

 

XVIII – Dossiê: unidade documental formada por peças diversas, pertinentes a um determinado assunto ou pessoa.

 

XIX – Processo: conjunto de documentos acumulados no curso de uma ação.

 

XX – Valor administrativo: qualidade pela qual um documento serve ao desempenho da atividade-fim ou da atividade-meio da Alepe.

 

XXI – Valor histórico: qualidade pela qual um documento expõe fatos sobre a atuação da Alepe, cuja memória seja considerada relevante.

 

XXII – Valor informativo: qualidade pela qual um documento, independentemente de seu valor probatório, permite conhecer seres, coisas e fatos.

 

XXIII – Valor probatório: qualidade pela qual um documento evidencia a existência ou a veracidade de um fato.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – Cpad

 

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documentos - Cpad, conforme o que estabelece a Lei nº 14.487 de 24 de novembro de 2011:

 

I – Elaborar, implantar, alterar e adaptar o Código de Classificação de Documentos - CCD e a Tabela de Temporalidade Documental - TTD da Alepe e submetê-los à apreciação da Mesa Diretora e aprovação  da Presidência.

 

II – Orientar e supervisionar a aplicação do CCD e da TTD, pelos setores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe.

 

III - Desenvolver e incentivar políticas, elaborar e participar de projetos e campanhas internas e externas voltadas para as práticas sustentáveis de racionalização de recursos.

 

IV - Orientar e incentivar o uso da intranet como ferramenta essencial para racionalização, agilidade e economia nos trâmites documentais da Alepe.

 

V - Estabelecer padronização dos documentos produzidos pela Alepe, inclusive quanto à formatação, dimensão e tipo de papel utilizado, proporcionando melhores condições para armazenamento e garantindo a longevidade dos documentos.

 

VI – Deliberar sobre o descarte de documentos.

 

VII – Registrar o descarte de documentos na Ata de Eliminação de Documentos – AED (Anexo II) e mandar publicar no Diário Oficial do Estado acompanhado do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - ECED (Anexo III).

 

VIII – Elaborar cronograma para o descarte de documentos.

 

CAPÍTULO III

DA TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL

 

Art. 5º A Tabela de Temporalidade Documental - TTD terá estrutura segundo o método funcional, agrupando as séries documentais de acordo com seu grupo funcional, dentro das atividades que exerce a Alepe

 

§ 1º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

 

I – Função: o conjunto de atividades e ações desenvolvidas pela Alepe para a consecução de seus objetivos.

 

II – Subfunção: o agrupamento de atividades afins dentro de uma determinada função.

 

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 6º Os documentos produzidos ou recebidos pela Assembleia Legislativa serão classificados por funções, de acordo com o Código de Classificação de Documentos - CCD.

 

Parágrafo único. O documento juntado ou o processo apensado de forma permanente aos autos de um processo ou a um dossiê receberá o mesmo código de classificação destes, devendo ser preservado o de temporalidade mais longa.

 

Art. 7º O Código de Classificação de Documentos - CCD apresenta um Índice, que faz parte integrante do CCD. 

 

Parágrafo único. O Índice de que trata este artigo é um instrumento complementar ao Código de Classificação que relaciona alfabeticamente, todos os tipos documentais, funções e subfunções. 

 

CAPÍTULO V

DA GUARDA E DA DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 8º Os prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos ou recebidos na Alepe serão atribuídos em conformidade com o que dispõe a Tabela de Temporalidade Documental- TTD.

 

§ 1º Todas as unidades gestoras da Alepe deverão encaminhar seus documentos à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, após cumprirem o prazo no arquivo corrente, exceto aqueles destinados à eliminação na própria unidade gestora e que não apresentem valor para sua guarda, conforme estabelecido na TTD.

 

§ 2º Os documentos de arquivo, ao serem transferidos e/ou recolhidos para APPHL, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados do Termo de Transferência / Recolhimento de Documentos - TTRD (Anexo IV), instrumento descritivo que permite a sua identificação e controle.

 

§ 3º Os documentos que apresentarem valor histórico serão permanentemente preservados na APPHL e os demais serão descartados com o decurso de seu ciclo de vida.

 

§ 4º Competirá a APPHL elaborar cronograma para transferência dos documentos.

 

CAPÍTULO VI

DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 9º Observado o contido nesta Instrução Normativa e na TTD, as unidades gestoras da Alepe encaminharão à Cpad Termo de Eliminação de Documentos – TED (Anexo V), com previsão de eliminação, contemplando os documentos:

 

I – com temporalidade vencida na fase corrente e sem previsão de guarda na APPHL;

 

II – com temporalidade vencida na fase intermediária e que não sejam destinados à guarda permanente;

 

Art. 10 A Cpad encaminhará à APPHL o Termo de Eliminação de Documentos - TED, devidamente assinado pela maioria simples de seus membros, para análise e aprovação quanto ao valor probatório histórico dos documentos a serem descartados.

 

§ 1º Após a análise e aprovação, a Cpad encaminhará o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos – ECED à Mesa Diretora para anuência, que enviará à Presidência para autorização de eliminação.

 

§ 2º Tendo a Presidência autorizado a eliminação, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos- ECED deverá ser encaminhado para a Cpad que, juntamente com a Ata de Eliminação de Documentos – AED, mandará publicar no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e na página da Alepe na Internet, visando o que disciplina a lei do acesso a informação.

 

§ 3º Edital de Eliminação de Documentos consignará prazo de quarenta e cinco dias para que os interessados requeiram a doação de documentos ou, às suas expensas, as cópias destes, por meio de solicitação por escrito contendo identificação do requerente e especificação dos mesmos.

 

§ 4º A eliminação de documentos ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação conduzido pela Cpad e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

 

§ 5º Os documentos a serem eliminados deverão ser fragmentados e destinados à reciclagem.

 

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 11. Caberá à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo propor à Cpad a guarda permanente dos processos e documentos que repercutirem fato para a pesquisa histórica, administrativa e/ou técnico-científica e garantir a preservação e o acesso aos documentos de caráter permanente, reconhecidos por seu valor para história da Assembleia Legislativa e do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Caberá à Alepe prover recursos que garantam a preservação dos documentos.

 

Art. 12. Caberá à Cpad e a APPHL, em conformidade com a Mesa Diretora da Alepe, a busca de soluções que garantam a eficiência da gestão de documentos, requisito básico para o acesso à massa documental como instrumento de garantia de direitos.

 

Art. 13. Caberá às unidades gestoras cumprir os procedimentos e operações técnicas contidos nesta Instrução Normativa referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 14. É vedado o arquivamento na APPHL de documentos pessoais, exceto aqueles pertencentes à Pasta Funcional de Parlamentares, bem como documentos em duplicatas sem fundamentos relevantes.

 

Parágrafo único. Quando se tratar da Pasta do Servidor, os documentos ficarão arquivados na Superintendência de Recursos Humanos.

 

Art. 15. Os documentos de valor permanente não poderão ser eliminados após digitalização ou qualquer outra forma de reprodução.

 

Parágrafo único. Será apurada, mediante processo legal, a responsabilidade pela destruição, inutilização ou deterioração de documentos sem a devida autorização estabelecida nesta Instrução Normativa.

 

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

 


ANEXO I

 

Termo de Cooperação Cultural que entre si celebram a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe, e a  ....................................................., por meio do TERMO DE DOAÇÃO Nº ......../..........

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o N° 11.426.104/0001-34, com sede na Rua da União, nº 439, Bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco, doravante designada apenas DOADORA, neste ato representada pelo Presidente, Deputado ...................................., portador do CPF N° ...........................e RG N°.................., residente e domiciliado na cidade de ......................-PE, e pelo Primeiro Secretário, Deputado ................................, portador do CPF Nº ............................... e RG Nº ............................., residente e domiciliado na cidade de ................................-PE, e de outro lado a ................................................. doravante designada INSTITUIÇÃO RECEBEDORA, com sede na ................................................., nesta cidade do ......................., inscrita no CNPJ sob o Nº ............................................, representada neste ato pelo ..................................................., (nacionalidade), (estado civil), (cargo), inscrito no CPF sob o Nº ............................... portador da cédula de identidade Nº. ......................, residente e domiciliado na cidade de ..................., celebram o presente termo, regido, no que couber pela Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; pelo Decreto N° 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei No 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, e pela Lei Estadual Nº915/2012, de maio de 2012, pela Resolução n ............./.......... e pelas condições que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:

 

O presente TERMO DE DOAÇÃO tem por objeto firmar cedência total e permanente da posse da documentação ou conjunto documental descrito na FICHA DE DOAÇÃO (Anexo I), que integra este termo, em conformidade com o parecer técnico emitido pela Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo (anexo II), solicitado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, que aprovou em ata, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de julho de 2012 (anexo III), a doação do conjunto documental referido na ficha de doação.

 

A INSTITUIÇÃO RECEBEDORA compete responsabilizar-se integralmente pela guarda, manutenção e conservação da documentação ou conjunto documental, referido no TERMO DE DOAÇÃO, observando-se as técnicas arquivistas e de conservação vigentes, bem como se compromete a disponibilizar sem restrições, gratuita e integralmente, toda a documentação ou conjunto documental, registrado no Termo de Doação, para consulta pública, em um prazo máximo de 03 (três) meses a contar do recebimento do objeto doado, por parte da INSTITUIÇÃO RECEBEDORA. Além disso, compromete-se a fazer o translado da documentação, seguindo as exigências e normas técnicas atuais, em um prazo máximo de 1 (um) mês, após assinatura do TERMO DE DOAÇÃO.

 

AO DOADOR cabe a responsabilidade de publicar, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a cooperação cultural firmada, publicizando a referência do documento ou conjunto documental doado.  

 

E, por se acharem, assim, justos e acordados, firmam o presente Termo de Doação em 03(três) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem.

 

Recife,     de      de  2013.

_________________________________________________________

(NOME)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

_________________________________________________________

(NOME)

Primeiro - Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco

_________________________________________________________

(NOME)

(INSTITUIÇÃO RECEBEDORA)

 

TESTEMUNHAS:

_________________________________________________________

NOME:

ENDEREÇO:

CPF Nº

INSTITUIÇÃO RECEBEDORA

_________________________________________________________

NOME:

ENDEREÇO;

CPF Nº

REPRESENTANTE Cpad/Alepe

 

 

 

 

FICHA DE DOAÇÃO (Anexo I ao Termo de Doação)

 

1. Ficha Técnica

Designação:

Volumes:

Autoria:

Época:

Material/Técnica:

Data da Incorporação:

2. Data de Doação:

 

3. Instituição Recebedora:

 

4. Data de Saída:

 

5. Parecer da Comissão de Acervo:

 

6. N° do Termo de Doação

 

Foto 01 -

 

Foto 02 -

 

 

 

ANEXO II

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

ATA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – AED

 

Aos ______ dias do mês de __________ do ano de _________, a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, de acordo com o que consta na Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, aprovada pela Resolução nº      , de      de                de         , procedeu à eliminação de _______metros lineares de documentos, de acordo com o contido nos Termos de Eliminação de Documentos - TED nºs. ____/____, e Edital de Ciência de Eliminação de Documentos – ECED, de ___/___/______. e para constar, Eu, _______________________, na qualidade de Primeira-Secretária, lavrei a presente Ata, sem rasuras ou entrelinhas, que vai por mim assinada e por todos os membros presentes.

 

ANEXO III

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pelo Ato nº.____, ___/___/___, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de ____/___/___) de acordo com os Termos de Eliminação de Documentos, nº s. ___/___;___/_____;, parecer da Mesa Diretora (indicar o Biênio), autorização do Presidente (indicar o nome do presidente) da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e ciência do Assistente-Chefe da Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, por intermédio dos Termos de Eliminação de Documentos, acima citados, faz saber a quem possa interessar que a partir do  45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e na página da Alepe da internet, se não houver oposição, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Cpad, eliminará os documentos relativos a (indicar os conjuntos documentais a serem eliminados), do período (indicar as datas-limites), do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados).

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer ás suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do (a) (indicar o órgão ou entidade).


(Local e data)

(Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos )

 

 


ANEXO IV

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TERMO DE TRANSFERÊNCIA / RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS – TTRD                      

UNIDADE ORGANIZACIONAL:

TTRD Nº

CÓDIGO

ASSUNTO

DATA-LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO

OBSERVAÇÃO/

JUSTIFICATIVA

Quant.

Especificação

Metro Linear

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo

 

______________________________________

Nome / matrícula do servidor, responsável pelo recebimento.

 

_____________________________________

Assinatura

 

LOCAL/DATA

______________, ___/_____/______

GESTOR DA UNIDADE ORGANIZACIONAL

 

_____________________________________________________________

Nome / matrícula do servidor, responsável pela transferência / recolhimento.

 

 

  _____________________________________________________________

Assinatura

 

 

LOCAL/DATA:  ______________, ___/___/______

-LIMITE: (Informar a data-limite geral, englobando todos os conjuntos documentais)

TOTAL DE CAIXAS/PASTAS CATÁLOGO/PASTAS/OUTROS SUPORTES:

TOTAL EM METROS LINEARES:

 

LOCAL/DATA: _____________________, ____/____/____

 

CIENTE:      ________________________________________________________________________________________

                     ASSISTENTE-CHEFE DA ASSISTÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO

 

NÃO INCLUIR NO TERMO ESTA EXPLICAÇÃO

 

DATAS-LIMITE: Elemento de identificação cronológica, em que são indicados o início e o término do período de uma unidade de descrição (Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística / Arquivo Nacional, 2005).

Ex: 1996 – 1999  / 2003 – 2005

OBSERVAÇÃO/JUSTIFICATIVA: Neste campo são registradas informações complementares e justificativas necessárias e elucidativas referentes à destinação dos documentos, preenchido pela APPHL.

Ex: - Processos

       - Ofícios e processos

TTRD Nº - Este campo é preenchido pela APPHL.

TOTAL EM METROS LINEARES: Este campo é preenchido pela APPHL

 

 

 

ANEXO V

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED

UNIDADE ORGANIZACIONAL:

TED Nº

CÓDIGO

ASSUNTO

DATA-LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO

OBSERVAÇÃO/

JUSTIFICATIVA

Quant.

Especificação

Metro Linear

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo:

 

 

________________________________________

Assistente-Chefe da Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo

 

 

 

 

LOCAL/DATA

______________, ___/_____/______

GESTOR DA UNIDADE ORGANIZACIONAL: Nome/Mat.: _________

TED  Nº           Ass. ______________________________________

                                                LOCAL/DATA:  ______________, ___/___/______

ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E PARECER TÉCNICO:

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (Cpad):

MEMBROS

Ass./Mat.:______________________________     Ass./Mat.:____________________________________

Ass./Mat.:______________________________     Ass./Mat.:____________________________________

Ass./Mat.:______________________________     Ass./Mat.:____________________________________

Ass./Mat.:______________________________     Ass./Mat.:____________________________________

Ass./Mat.:______________________________     Ass./Mat.:____________________________________

Ass./Mat.:______________________________     Ass./Mat.:____________________________________

Ass./Mat.:______________________________     Ass./Mat.:____________________________________

 

LOCAL/DATA: ______________, _____/_____/______

DATAS-LIMITE: (Informar a data-limite geral, englobando todos os conjuntos documentais)

TOTAL DE CAIXAS: _________________________________

TOTAL EM METROS LINEARES: ______________________

ATA DE REUNIÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO ___/_____                   LOCAL/DATA: _____________________, ____/____/____

LOCAL/DATA: _____________________, ____/____/______

AUTORIZO: ________________________________________________________________________________________________

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

NÃO INCLUIR NO TERMO ESTA EXPLICAÇÃO

 

DATAS-LIMITE: Elemento de identificação cronológica, em que são indicados o início e o término do período de uma unidade de descrição (Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística / Arquivo Nacional, 2005).

Ex: 1996 – 1999  / 2003 – 2005

OBSERVAÇÃO/JUSTIFICATIVA: Neste campo são registradas informações complementares e justificativas necessárias e elucidativas referentes à destinação dos documentos, preenchido pela Cpad.

Ex: - Processos

       - Ofícios e processos

TED Nº - Este campo é preenchido pela Cpad.

TOTAL EM METROS LINEARES: Este campo é preenchido pela APPHL.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.