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RESOLUÇÃO Nº 1186, DE 6 DE AGOSTO DE 2013.

 

Estabelece que anualmente a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco entre na campanha mundial denominada “Outubro Rosa”, para alertar as mulheres pernambucanas sobre a importância da prevenção do câncer de mama, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, anualmente, durante todo mês de outubro, o prédio principal da sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco seja iluminado na cor rosa, a fim de promover o engajamento na campanha mundial denominada “Outubro Rosa” e alertar as mulheres pernambucanas sobre a importância da prevenção do câncer de mama.

 

Art. 2º Anualmente, durante o mês de outubro, serão realizadas atividades internas, tais como palestras, simpósios e seminários, com o objetivo de conscientizar o quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a respeito da importância da realização da prevenção do câncer de mama, habilitando-os a serem agentes propagadores da campanha.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.