RESOLUÇÃO Nº
1186, DE 6 DE AGOSTO DE 2013.
Estabelece
que anualmente a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco entre na
campanha mundial denominada “Outubro Rosa”, para alertar as mulheres
pernambucanas sobre a importância da prevenção do câncer de mama, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
estabelecido que, anualmente, durante todo mês de outubro, o prédio principal
da sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco seja iluminado na cor
rosa, a fim de promover o engajamento na campanha mundial denominada “Outubro
Rosa” e alertar as mulheres pernambucanas sobre a importância da prevenção do
câncer de mama.
Art. 2º
Anualmente, durante o mês de outubro, serão realizadas atividades internas,
tais como palestras, simpósios e seminários, com o objetivo de conscientizar o
quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a
respeito da importância da realização da prevenção do câncer de mama,
habilitando-os a serem agentes propagadores da campanha.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 6 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente