RESOLUÇÃO Nº
1213, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)
Institui
o Prêmio Prefeitura Amiga das Mulheres e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
instituído o Prêmio Município Amigo da Mulher, destinado a agraciar os
Municípios do Estado de Pernambuco que desenvolvam políticas públicas em favor
das mulheres.
§ 1º Para fins
de concessão do prêmio mencionado no caput deste artigo serão avaliados
os seguintes aspectos:
I - quantitativo
de cargos públicos de primeiro escalão ocupados por mulheres;
II - execução de
projetos e ações voltadas a:
a) melhoria do
atendimento à saúde da mulher;
b) enfrentamento
da violência contra a mulher; e,
c) erradicação
do analfabetismo e elevação da escolaridade e da qualificação profissional da
mulher.
§ 2º Serão
condecorados 04 (quatro) municípios, sendo cada um representante das seguintes
regiões do Estado: Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
§ 3º Somente
poderão ser indicados os municípios que possuam Organismo de Políticas para as
Mulheres, devidamente institucionalizado, autônomo ou vinculado diretamente ao
gabinete do Chefe do Executivo.
Art. 2º O prêmio
será concedido anualmente, em conjunto, pelo Presidente da Assembleia
Legislativa, ou seu eventual substituto, e pela Secretária Estadual da Mulher,
durante reunião solene, convocada nos termos do Regimento Interno, a realizar-se
sempre no mês de março, durante as atividades do Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º As
indicações dos Municípios concorrentes ao prêmio poderão ser realizadas:
I - pelos (as)
Deputados (as) Estaduais; e,
II - pela
Secretária Estadual da Mulher.
Parágrafo único.
No caso do inciso I deste artigo, será observado o limite de 1 (uma) indicação
de Município por Deputado(a) Estadual.
Art. 4º Para
fins de apreciação das indicações será constituída uma Comissão Paritária,
formada por 03 (três) membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
Assembleia Legislativa de Pernambuco e por 03 (três) membros da Secretaria
Estadual da Mulher.
Parágrafo único.
A Comissão definirá sobre seu funcionamento, presidência e a pontuação dos
critérios mencionados no Parágrafo único, do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º A
Comissão escolherá, anualmente, 04 (quatro) Municípios, sendo um de cada região
especificada no § 2º, do art. 2º desta Resolução.
Art. 6º O prêmio
será composto por um diploma e um troféu, confeccionados pela Assembleia
Legislativa de Pernambuco.
Art. 7º Os nomes
dos Municípios agraciados serão enviados pela Comissão Paritária para aprovação
pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 25 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente