RESOLUÇÃO Nº
1241, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Concede
licença em caráter Cultural ao Deputado André Campos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica
concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado André Campos, no qual
solicita licença em caráter cultural, no período de 15 a 24 de abril de 2014,
onde estará em viagem à Portugal, sem ônus para esta Casa.
Art. 2° A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 10 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente