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RESOLUÇÃO Nº 1.264, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.

 

Concede licença em caráter de Interesse Particular ao Deputado Betinho Gomes.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter de Interesse Particular nos termos do inciso III, do art. 32, combinado com o art. 33 do Regimento Interno, do Deputado Betinho Gomes, no qual solicita licença em caráter de Interesse Particular, no período de 122 dias, a partir do dia 4 de agosto de 2014.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.