RESOLUÇÃO Nº 1.264,
DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Concede
licença em caráter de Interesse Particular ao Deputado Betinho Gomes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Resolve:
Art. 1° Fica
concedida licença em caráter de Interesse Particular nos termos do inciso III,
do art. 32, combinado com o art. 33 do Regimento Interno,
do Deputado Betinho Gomes, no qual solicita licença em caráter de Interesse
Particular, no período de 122 dias, a partir do dia 4 de agosto de 2014.
Art. 2° A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 4 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente