RESOLUÇÃO Nº 1.269, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.
Estabelece que, anualmente, a Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco entre na campanha mundial denominada
Novembro Azul, para alertar os homens pernambucanos sobre a importância do
combate e prevenção ao câncer de próstata, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
estabelecido que, anualmente, durante todo mês de novembro, o prédio principal
da sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco seja iluminado na cor
azul, a fim de promover o engajamento na campanha mundial denominada Novembro
Azul e alertar os homens pernambucanos sobre a importância do combate e
prevenção ao câncer de próstata.
Art. 2º
Anualmente, durante o mês de novembro, serão realizadas atividades internas,
tais como palestras, simpósios e seminários, com o objetivo de conscientizar o
quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a
respeito da importância da realização do combate e prevenção do câncer de
próstata, habilitando-os a serem agentes propagadores da campanha.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente