Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.269, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco entre na campanha mundial denominada Novembro Azul, para alertar os homens pernambucanos sobre a importância do combate e prevenção ao câncer de próstata, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, anualmente, durante todo mês de novembro, o prédio principal da sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco seja iluminado na cor azul, a fim de promover o engajamento na campanha mundial denominada Novembro Azul e alertar os homens pernambucanos sobre a importância do combate e prevenção ao câncer de próstata.

 

Art. 2º Anualmente, durante o mês de novembro, serão realizadas atividades internas, tais como palestras, simpósios e seminários, com o objetivo de conscientizar o quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a respeito da importância da realização do combate e prevenção do câncer de próstata, habilitando-os a serem agentes propagadores da campanha.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.