Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 15 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

“§ 3º A eleição da Comissão de Ética Parlamentar e do Ouvidor-Geral dar-se-á no prazo de 10 reuniões Plenárias Ordinárias após a posse dos membros da Mesa Diretora, e observarão as regras definidas para a eleição da Mesa Diretora. (AC)”

 

Art. 2º Inclui art. 168-A a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, nos seguintes termos:

 

“Art. 168-A. Por decisão do Presidente da Mesa Diretora ou a requerimento de Deputado, aprovado em Plenário, quatro vezes a cada mês, o Grande Expediente poderá ser destinado a palestras, debates e homenagens, sendo denominado “Grande Expediente Especial”, obrigatoriamente às quintas-feiras. (AC)

 

Parágrafo único. A inscrição de oradores para falar no Grande Expediente Especial, far-se-á de próprio punho, em livro especial, com limite máximo de sete inscritos, com prazo para uso da palavra de até dez minutos, incluindo os Senhores Parlamentares. (AC)”

 

Art. 3º Altera o caput do art. 160 e do art. 250 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 160. As Reuniões Ordinárias serão realizadas de segunda a quarta-feira, com início às quatorze horas e trinta minutos e às quintas-feiras, com inicio às dez horas, todas com duração de quatro horas. (NR)”

 

“Art. 250. Encerrada a votação, as proposições serão enviadas à Comissão de Redação Final, para redação final, com prazo de até três Reuniões Plenárias Ordinárias, excetuados os projetos: (NR)”

 

Art. 4º Suprime o § 5º do art. 14 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.