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RESOLUÇÃO Nº 1300, DE 9 DE JUNHO DE 2015.

 

Concede licença em caráter Cultural ao Deputado Júlio Cavalcanti.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado Júlio Cavalcanti, no qual solicita licença em caráter cultural, no período de 6 a 10 de junho de 2015, onde estará na Cerimônia de lançamento e embarque no voo inaugural com destino a Ilha de Praia, na Republica Cabo Verde.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.