Texto Anotado



RESOLUÇÃO Nº 1.317, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Institui o “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica instituído o “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, destinado a agraciar as Prefeituras do Estado de Pernambuco que programem e promovam a instalação e manutenção, diretamente ou através de convênios, de bibliotecas públicas e escolares em escolas públicas.

 

Art. 2° Para fins de concessão do “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” serão avaliados os seguintes critérios:

 

I - número de imóveis cedidos para instalação de bibliotecas em condições adequadas;

 

II - número de programas de formação continuada desenvolvidos para atuação do corpo técnico;

 

III - número de servidores selecionados, por concurso público, de bibliotecários formados para as bibliotecas públicas;

 

IV - número de bibliotecas escolares em condições de funcionamento com qualidade; e

 

V - maior acervo de autores locais.

 

Parágrafo único. Poderão ser agraciadas, anualmente, quatro Prefeituras, sendo cada uma representante de município das seguintes macrorregiões do Estado: Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.

 

Art. 3º As indicações das Prefeituras concorrentes ao prêmio poderão ser feitas:

 

I - pelos (as) Deputados (as) Estaduais;

 

II - pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação ou da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco; ou

 

III - pelo órgão de representação da categoria dos Bibliotecários no Estado de Pernambuco.

 

§ 1º No caso do inciso I deste artigo, será observado o limite de uma indicação por Deputado (a).

 

§ 2º No caso dos incisos II e III deste artigo, será observado o limite de uma indicação por macrorregião do Estado.

 

Art. 4º As indicações deverão ser apresentadas até o dia 15 de março de cada ano à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por escrito, com a respectiva justificativa, acompanhadas de documentos probatórios aos requisitos previstos no art. 2º desta Resolução.

 

§ 1º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitirá parecer a todas as indicações que observarem os dispostos nos arts. 2º e 3º, no prazo de cinco reuniões ordinárias, a partir da data prevista no caput deste artigo, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, contendo o nome da Prefeitura a ser agraciada.

 

§ 2º Cada Projeto de Resolução somente terá o nome de uma Prefeitura a ser agraciada, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º.

 

§ 3º A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, após a publicação de todos os Projetos de Resolução oriundos da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, na forma do § 1º deste artigo, fará a escolha das quatro Prefeituras a serem agraciadas, por decisão da maioria absoluta de seus membros, emitindo parecer quanto ao mérito somente aos Projetos de Resolução que indiquem as Prefeituras escolhidas.

 

Art. 5º Após o parecer da Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Resolução será submetido ao Plenário, em um só turno, em votação nominal e quórum de maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação.

 

Parágrafo único. No caso de rejeição em Plenário, a Comissão de Educação e Cultura fará nova escolha entre os Projetos de Resolução indicativos de Prefeituras da mesma macrorregião em que houve a rejeição.

 

Art. 6º O Prêmio será composto por Diploma e Troféu confeccionados conforme determinação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

§ 1º O Diploma conterá o brasão da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o nome desta Casa; o nome do “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”; as  identificações da Prefeitura contemplada, do respectivo Prefeito e do autor da indicação; local, data e as assinaturas do Presidente e dos Primeiro e Segundo Secretários da Mesa Diretora.

 

§ 2º No troféu deverão estar grafados em destaque os nomes da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” e da Prefeitura contemplada, acompanhado da identificação do respectivo Prefeito.

 

Art. 7º O Prêmio será conferido anualmente a todas as Prefeituras contempladas e entregue pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ou seu eventual substituto, que convidará os Secretários estaduais de Educação e de Cultura, durante uma reunião solene a ser realizada no mês de maio.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.