Projeto 326
RESOLUÇÃO Nº 1.335, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede licença em caráter Cultural ao Deputado José Humberto
Cavalcanti.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica concedida licença em caráter
cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado José Humberto Cavalcanti, no qual solicita licença em
caráter cultural, no período de 3 a 5 de novembro de 2015, onde estará em
viagem ao Panamá, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente