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RESOLUÇÃO Nº 1.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Concede licença em caráter Cultural ao Deputado José Humberto Cavalcanti.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado José Humberto Cavalcanti, no qual solicita licença em caráter cultural, no período de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2015, onde estará em viagem à Europa, sem ônus para este Poder.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.