RESOLUÇÃO Nº
1.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede
licença em caráter Cultural ao Deputado José Humberto Cavalcanti.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica
concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado José Humberto Cavalcanti,
no qual solicita licença em caráter cultural, no período de 24 de novembro a 8
de dezembro de 2015, onde estará em viagem à Europa, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 25 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente