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RESOLUÇÃO Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Aprova a Prestação de Contas do Governador do Estado, relativa ao exercício de 2013.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do inciso X, do art. 14, da Constituição do Estado, a Prestação de Contas do Governador do Estado, relativa ao exercício de 2013.

 

Parágrafo único. Constituem partes integrantes do processo os balanços e demais peças conjuntas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.