Texto Atualizado



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 1.344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a avaliação especial de desempenho do estágio probatório dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° O servidor nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de sua aprovação em concurso público cumprirá estágio probatório pelo período de (3) três anos, a partir da data do efetivo exercício no cargo, observando os termos desta Resolução, para que seja verificada sua aptidão para o exercício do cargo.

 

Art. 2° A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta de 10 (dez) membros, todos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, designados pelo Presidente.

 

§ 1º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Assembleia Legislativa terá como membros efetivos os seguintes servidores:

 

a) um Procurador, indicado pelo Procurador Geral, como Presidente;

 

b) o Superintendente de Gestão de Pessoas;

 

c) um indicado pelo Sindicato dos Servidores no Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

d) dois servidores indicados pelo Presidente.

 

§ 2º Os suplentes da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho serão servidores da Assembleia Legislativa, sendo:

 

a) dois indicados pelo Presidente

 

b) dois indicados pelo Primeiro Secretário; e

 

c) o Gerente de Gestão de Desempenho da Superintendência de Gestão de Pessoas; e

 

Art. 3° Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

 

I - acompanhar o desempenho do servidor em cada etapa de avaliação;

 

II - identificar necessidades de adaptação ou capacitação do servidor e buscar solucioná-las, preenchendo o formulário constante no Anexo II. (Redação alterada pelo art. 1° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)

 

III - avaliar o servidor em cada etapa de avaliação, conforme o disposto no art. 5º desta Resolução, e registrar a pontuação que lhe for conferida em Formulário próprio constante no Anexo I;

 

Art. 4° A Avaliação Especial de Desempenho do servidor em estágio probatório será composta de 6 (seis) etapas semestrais, sendo que a primeira delas terá início na data em que o servidor entrar em efetivo exercício.

 

Art. 5° O servidor será avaliado por seu chefe imediato, com homologação de seu chefe mediato, por meio da apuração dos seguintes requisitos:

 

I - Idoneidade Moral;

 

II - Assiduidade;

 

III - Disciplina; e

 

IV - Eficiência.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no neste artigo, considera-se:

 

I - Idoneidade Moral - conjunto de qualidade morais e éticas do servidor, em virtude do reto cumprimento dos deveres, dos bons costumes e da responsabilidade em conservar o bem público com respeito e zelo, de acordo com as normas legais e regulamentares que integram a relação do servidor com a Assembleia Legislativa;

 

II - Assiduidade - capacidade de estar presente, ser frequente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo, respeito aos horários e prazos estabelecidos, comparecimento pontual, regular e frequente;

 

III - Disciplina - integração às regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço, observância das normas, decisões e preceitos emanados de instrumentos normativos, legais e de seus superiores, agindo interna e externamente de acordo com as normas do funcionamento regular da Assembleia Legislativa;

 

IV - Eficiência - ação competente e criativa para atingir com eficácia os objetivos propostos pela instituição na busca de resultados com qualidade e grau de conhecimento e a manifestação de competências referente ao domínio no seu campo de trabalho.

 

Art. 6º Para cada etapa de avaliação será atribuída nota máxima correspondente a 100 pontos, distribuídos em 25 pontos para cada requisito, devendo o servidor obter o mínimo 70 pontos

 

§ 1º Havendo necessidade de adaptação ou capacitação do servidor, na forma do inc. II, do art. 3º, desta Resolução, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá solicitar o apoio das respectivas chefias mediata e imediata além do auxílio técnico da Superintendência de Gestão de Pessoas, sugerindo meios para adequar o servidor avaliado à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.

 

§ 2º A avaliação será formalizada através do preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho constante no Anexo I desta Resolução, que será feito pela chefia imediata e homologada pela chefia mediata do servidor, e posteriormente será encaminhada à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do recebimento do Formulário de Avaliação. (Redação alterada pelo art. 2° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)

 

§ 3º Cumpre à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho encaminhar cópia do Formulário de Avaliação ao servidor no prazo máximo de 10 (dez) dias do seu recebimento.

 

§ 4º Não sendo possível formalizar a ciência nos moldes do § 3º deste artigo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho fará publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco o teor da avaliação do servidor.

 

Art. 7º Recebida a cópia do Formulário de Avaliação de Desempenho ou cientificado na forma do § 4º do art. 6º, o servidor poderá recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Parágrafo único. A decisão da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será comunicada ao servidor que poderá impugná-la através de recurso encaminhado à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 8º A Mesa Diretora, ouvindo previamente a Procuradoria Geral, julgará o recurso e encaminhará o resultado à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

 

Art. 9º Depois de realizadas as avaliações e julgados os recursos, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho homologará o resultado final, publicando no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco o Relatório de Avaliação Semestral.

 

Parágrafo único. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, realizar o registro da avaliação semestral do servidor em seus assentamentos funcionais.

 

Art. 10. Na avaliação final para a concessão da estabilidade o servidor deverá obter uma pontuação que corresponda, no mínimo, a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível dos requisitos de avaliação de que trata o art. 5º desta Resolução.

 

§ 1º Não será estabilizado o servidor que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) em um dos requisitos, mesmo que sua pontuação total seja superior aos 70% (setenta por cento) previstos no caput deste artigo.

 

§ 2º Com base nos resultados das avaliações periódicas, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho elaborará um Laudo Final de Avaliação em que opinará pela concessão ou não da estabilidade do servidor e será publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

§ 3º Do Laudo Final de Avaliação caberá recurso à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação e sua decisão será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

Art. 11. Publicado o Laudo Final de Avaliação, e desde que não haja servidor ainda em processo de avaliação, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será destituída.

 

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora.

 

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

ANEXO I

(Redação alterada pelo art. 3° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

FORMULÁRIO I

 

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA

CARGO:

 

SETOR DE LOTAÇÃO:

DATA DO EXERCÍCIO

 

_____/_____/______

PERÍODO DE AVALIAÇÃO

1º AV ___/___/___ A ____/___/____

2º AV___/____/___ A ____/___/___

DATA DA AVALIAÇÃO

   ___/____/______

 

PRESSUPOSTOS BÁSICOS

 

1.      Todos os servidores possuem potenciais a ser desenvolvido e reconhecido segundo mérito.

 

2.      O avaliador e o servidor a ser avaliado têm plena consciência do processo de avaliação e de seus respectivos papéis no contexto.

 

3.      O processo avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação de trabalho, excluindo-se aspectos pessoais.

 

4.      Cada um dos requisitos propostos tem suma importância influindo diretamente no resultado final e subsidiando a tomada de decisões.

 

INSTRUÇÕES

 

1.      Leia atentamente cada requisito e as especificações dos critérios antes de fazer a avaliação.

 

2.      Preencha o Formulário de Avaliação com a pontuação de 0 a 5, para cada um dos itens dos requisitos de avaliação.

 

3.      Preencha também caso necessário, a parte correspondente à “Análise dos Fatores Intervenientes” colhendo assinatura do servidor em processo de avaliação.

 

4.      Após a avaliação encaminhe o Formulário à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO I (Continuação)

 

AVALIAÇÃO

 

I – IDONEIDADE MORAL (qualidades morais e éticas)

 

 

 

 

REQUISITOS

 

Número de pontos

1º AV

2º AV

 

 

1. Cumpre com os deveres e tem bons costumes.

 

2. Responsabilidade em conservar o bem público com respeito e zelo.

 

3. Inspira respeito e sente-se representante do cargo que ocupa.

 

4. Tem conhecimento das normas sobre os seus direitos e deveres do cargo.

 

5. Trata com urbanidade e respeito os colegas de trabalho.

 

TOTAL:

 

 

 

II – ASSIDUIDADE (frequência, regularidade, pontualidade, permanência e dedicação)

 

 

 

 

REQUISITOS

 

Número de pontos

1º AV

2º AV

1. Comparece regularmente ao trabalho.

 

2. É pontual nos horários de trabalho e contribui para o bom desenvolvimento das ações, conforme planejamento do setor.

 

 

3. Permanece no trabalho durante o expediente.

 

 

 

4. Dedica-se à execução das atividades do trabalho.

 

 

 

5.      Além de assíduo e pontual, supera as expectativas quanto a disponibilidade para atender as demandas do setor.

 

 

TOTAL:

 

                                                             

 

III - DISCIPLINA (comportamento discreto e ponderado)

 

 

 

 

REQUISITOS

 

Número de pontos

1º AV

2º AV

1. Ajusta-se ao ambiente de trabalho, demonstrando zelo e aceitando mudanças para melhoria das atividades.

 

 

2. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo.

 

 

3. Informa o setor sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao trabalho ou cumprimento do horário.

 

 

 

4. Apresenta-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

 

 

 

5. Evita comentários comprometedores e/ou prejudiciais ao ambiente de trabalho/imagem dos servidores.

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

 

VI - EFICIÊNCIA (responsabilidade, qualidades morais e éticas)

 

 

 

 

REQUISITOS

Número de pontos

1º AV

2º AV

1. Tem bom desempenho profissional na busca dos objetivos propostos pelo setor.

 

2. Utiliza adequadamente os materiais disponíveis.

 

3. Apresenta um bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições.

 

4. Seu trabalho é eficiente, atingindo os resultados esperados em termos de qualidade, quantidade e prazos estabelecidos.

 

5. Respeito e zelo em conservar o bem melhor.

 

TOTAL:

 

 

_________________________                                    __________________________

Assinatura do Chefe Imediato                                           Assinatura do Chefe Mediato

 

______________________________

Assinatura do Avaliado

 

 

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO II

 

 

ANÁLISE DE FATORES INTERVENIENTES

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

SETOR DE LOTAÇÃO:

INSTRUÇÕES

 

                 Preencha os campos abaixo, colocando para cada fator interveniente ou obstáculo ao desempenho satisfatório do servidor em estágio probatório, o aspecto ao qual está relacionado, uma descrição que o caracterize e as medidas sugeridas para sanar tal problema.

                

                Os fatores intervenientes são relacionados aos seguintes aspectos:

                

a)       Recursos materiais                                          d) Desenvolvimento e capacitação

b)      Recursos ambientais                                       e) Processo de execução/tarefas

c)      Relacionamento pessoal

FATORES INTERVENIENTES

ASPECTO

DESCRIÇÃO DO FATOR

SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO

 

 

 

Autenticação

 

 

___/___/____       _________________         _______________

 

     DATA              AVALIADOR                     AVALIADO

 

 

Página nº

_____ de_____

 

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO III

 

 

SÍNTESE DE RESULTADO

 

 

REQUISITOS

 

 

 

1º AVAL.

 

 

 

 

2º AVAL.

 

 

 

 

3º AVAL.

 

 

 

 

4º AVAL.

 

 

 

 

5º AVAL.

 

 

 

 

6º AVAL.

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

I. IDONEIDADE MORAL

 

 

 

 

 

 

 

II. ASSIDUIDADE

 

 

 

 

 

 

 

III. DISCIPLINA

 

 

 

 

 

 

 

IV. EFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Final de Cada Avaliação

(Soma dos resultados por cada período de avaliação)

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Final do Estágio Probatório (Total final dos resultados das seis avaliações)

 

 

 

 

 

 

NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

NÍVEIS

CRITÉRIOS

0 – 9 pontos

O desempenho do servidor está muito abaixo no nível desejado para o cargo.

10 – 13 pontos

O desempenho do servidor não atende, mas está próximo do nível desejado para o cargo.

14 – 18 pontos

O desempenho do servidor atende aos requisitos do cargo, embora seja desejável sua melhor adequação a este.

19 – 23 pontos

O desempenho do servidor atende satisfatoriamente aos requisitos do cargo.

24 – 25 pontos

O desempenho do servidor supera as exigências do cargo e sugere a existência de qualidades essenciais.

Autenticação

 

 

___/____/____         ___________________                _________________

 DATA                            MEMBRO CAED                PRESIDENTE

 

 

Pagina nº

 

___de____

 

 

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO IV

 

 

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

CARGO:

SETOR DE LOTAÇÃO:             

DATA DE EXERCÍCIO

______/______/_______

PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

De ___/___/___a ____/_____/______

 

DATA DA AVALIAÇÃO

____/_____/_______

 

 

 

AVALIAÇÃO - RESULTADO DO DESENVOLVIMENTO

 

FATORES

PERÍODO

 

PERÍODO

 

PERÍODO

 

PERÍODO

 

PERÍODO

 

PERÍODO

 

TOTAL

I-IDONEIDADE MORAL

 

 

 

 

 

 

 

II - ASSIDUIDADE

 

 

 

 

 

 

 

III - DISCIPLINA

 

 

 

 

 

 

 

IV- EFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO DE CADA AVALIAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

      (Total final dos resultados das seis avaliações)

 

 CONCLUSÃO

PARECER DA COMISSÃO:

APROVADO (  )               NÃO APROVADO (  )

 

 

____________________________                                  __________________________

         MEMBRO DA COMISSÃO                                                AVALIADO

 

HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

DATA_____/______/_______          ______________________

PRESIDENTE

 

Autenticação (data, assinatura e carimbo, quando for o caso)

 

ANEXO II

SUPRIMIDO

(Suprimido pelo art. 3° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)

 

ANEXO III

SUPRIMIDO

(Suprimido pelo art. 3° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)

 

ANEXO IV

SUPRIMIDO

(Suprimido pelo art. 3° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)

 

ANEXO V

SUPRIMIDO

(Suprimido pelo art. 3° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.