RESOLUÇÃO Nº
1.344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a avaliação especial de desempenho do estágio probatório
dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° O servidor nomeado para provimento
de cargo efetivo em virtude de sua aprovação em concurso público cumprirá
estágio probatório pelo período de (3) três anos, a partir da data do efetivo
exercício no cargo, observando os termos desta Resolução, para que seja
verificada sua aptidão para o exercício do cargo.
Art. 2° A Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho será composta de 10 (dez) membros, todos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco)
suplentes, designados pelo Presidente.
§ 1º A Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho da Assembleia Legislativa terá como membros efetivos os seguintes
servidores:
a) um Procurador, indicado pelo Procurador
Geral, como Presidente;
b) o Superintendente de Gestão de Pessoas;
c) um indicado pelo Sindicato dos Servidores
no Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
d) dois servidores indicados pelo
Presidente.
§ 2º Os suplentes da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho serão servidores da Assembleia Legislativa, sendo:
a) dois indicados pelo Presidente
b) dois indicados pelo Primeiro Secretário;
e
c) o Gerente de Gestão de Desempenho da
Superintendência de Gestão de Pessoas; e
Art. 3° Compete à Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho:
I - acompanhar o desempenho do servidor em
cada etapa de avaliação;
II - identificar necessidades de adaptação
ou capacitação do servidor e buscar solucioná-las, preenchendo o formulário
constante no Anexo II. (Redação alterada pelo
art. 1° da Resolução n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)
III - avaliar o servidor em cada etapa de
avaliação, conforme o disposto no art. 5º desta Resolução, e registrar a
pontuação que lhe for conferida em Formulário próprio constante no Anexo I;
Art. 4° A Avaliação Especial de Desempenho
do servidor em estágio probatório será composta de 6 (seis) etapas semestrais,
sendo que a primeira delas terá início na data em que o servidor entrar em
efetivo exercício.
Art. 5° O servidor será avaliado por seu
chefe imediato, com homologação de seu chefe mediato, por meio da apuração dos
seguintes requisitos:
I - Idoneidade Moral;
II - Assiduidade;
III - Disciplina; e
IV - Eficiência.
Parágrafo único. Para fins do disposto no
neste artigo, considera-se:
I - Idoneidade Moral - conjunto de qualidade
morais e éticas do servidor, em virtude do reto cumprimento dos deveres, dos
bons costumes e da responsabilidade em conservar o bem público com respeito e
zelo, de acordo com as normas legais e regulamentares que integram a relação do
servidor com a Assembleia Legislativa;
II - Assiduidade - capacidade de estar
presente, ser frequente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao
cargo, respeito aos horários e prazos estabelecidos, comparecimento pontual,
regular e frequente;
III - Disciplina - integração às regras,
normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço,
observância das normas, decisões e preceitos emanados de instrumentos
normativos, legais e de seus superiores, agindo interna e externamente de
acordo com as normas do funcionamento regular da Assembleia Legislativa;
IV - Eficiência - ação competente e criativa
para atingir com eficácia os objetivos propostos pela instituição na busca de
resultados com qualidade e grau de conhecimento e a manifestação de
competências referente ao domínio no seu campo de trabalho.
Art. 6º Para cada etapa de avaliação será
atribuída nota máxima correspondente a 100 pontos, distribuídos em 25 pontos
para cada requisito, devendo o servidor obter o mínimo 70 pontos
§ 1º Havendo necessidade de adaptação ou
capacitação do servidor, na forma do inc. II, do art. 3º, desta Resolução, a
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá solicitar o apoio das
respectivas chefias mediata e imediata além do auxílio técnico da
Superintendência de Gestão de Pessoas, sugerindo meios para adequar o servidor
avaliado à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.
§ 2º A avaliação será formalizada através do
preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho constante no Anexo I
desta Resolução, que será feito pela chefia imediata e homologada pela chefia
mediata do servidor, e posteriormente será encaminhada à Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do
recebimento do Formulário de Avaliação. (Redação
alterada pelo art. 2° da Resolução n° 1.365, de 10 de
maio de 2016.)
§ 3º Cumpre à Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho encaminhar cópia do Formulário de Avaliação ao servidor no prazo
máximo de 10 (dez) dias do seu recebimento.
§ 4º Não sendo possível formalizar a ciência
nos moldes do § 3º deste artigo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
fará publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco o
teor da avaliação do servidor.
Art. 7º Recebida a cópia do Formulário de
Avaliação de Desempenho ou cientificado na forma do § 4º do art. 6º, o servidor
poderá recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo de 10
(dez) dias.
Parágrafo único. A decisão da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho será comunicada ao servidor que poderá
impugná-la através de recurso encaminhado à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez)
dias.
Art. 8º A Mesa Diretora, ouvindo previamente
a Procuradoria Geral, julgará o recurso e encaminhará o resultado à Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 9º Depois de realizadas as avaliações e
julgados os recursos, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho homologará
o resultado final, publicando no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado
de Pernambuco o Relatório de Avaliação Semestral.
Parágrafo único. Compete à Superintendência
de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal,
realizar o registro da avaliação semestral do servidor em seus assentamentos
funcionais.
Art. 10. Na avaliação final para a concessão
da estabilidade o servidor deverá obter uma pontuação que corresponda, no
mínimo, a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível dos requisitos
de avaliação de que trata o art. 5º desta Resolução.
§ 1º Não será estabilizado o servidor que
obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) em um dos requisitos,
mesmo que sua pontuação total seja superior aos 70% (setenta por cento)
previstos no caput deste artigo.
§ 2º Com base nos resultados das avaliações
periódicas, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho elaborará um Laudo
Final de Avaliação em que opinará pela concessão ou não da estabilidade do
servidor e será publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco.
§ 3º Do Laudo Final de Avaliação caberá
recurso à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação e sua
decisão será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco.
Art. 11. Publicado o Laudo Final de
Avaliação, e desde que não haja servidor ainda em processo de avaliação, a
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será destituída.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos
pela Mesa Diretora.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
(Redação alterada pelo art. 3° da Resolução
n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO
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FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO
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FORMULÁRIO I
IDENTIFICAÇÃO
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NOME:
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MATRÍCULA
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CARGO:
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SETOR
DE LOTAÇÃO:
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DATA
DO EXERCÍCIO
_____/_____/______
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PERÍODO DE AVALIAÇÃO
1º AV ___/___/___ A
____/___/____
2º AV___/____/___ A ____/___/___
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DATA DA AVALIAÇÃO
___/____/______
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PRESSUPOSTOS BÁSICOS
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1.
Todos os servidores possuem
potenciais a ser desenvolvido e reconhecido segundo mérito.
2.
O avaliador e o servidor a ser
avaliado têm plena consciência do processo de avaliação e de seus respectivos
papéis no contexto.
3.
O processo avaliativo deve levar em
conta comportamentos e resultados observáveis em situação de trabalho,
excluindo-se aspectos pessoais.
4.
Cada um dos requisitos propostos tem
suma importância influindo diretamente no resultado final e subsidiando a
tomada de decisões.
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INSTRUÇÕES
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1.
Leia atentamente cada requisito e as
especificações dos critérios antes de fazer a avaliação.
2.
Preencha o Formulário de Avaliação
com a pontuação de 0 a 5, para cada um dos itens dos requisitos de avaliação.
3.
Preencha também caso necessário, a
parte correspondente à “Análise dos Fatores Intervenientes” colhendo
assinatura do servidor em processo de avaliação.
4.
Após a avaliação encaminhe o
Formulário à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
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ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO I (Continuação)
AVALIAÇÃO
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I – IDONEIDADE
MORAL (qualidades morais e éticas)
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REQUISITOS
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Número de pontos
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1º AV
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2º AV
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1. Cumpre com os deveres e tem bons costumes.
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2. Responsabilidade em conservar o bem público com respeito
e zelo.
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3. Inspira respeito e sente-se representante do cargo que
ocupa.
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4. Tem conhecimento das normas sobre os seus direitos e
deveres do cargo.
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5. Trata com urbanidade e respeito os colegas de trabalho.
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TOTAL:
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II – ASSIDUIDADE (frequência, regularidade, pontualidade,
permanência e dedicação)
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REQUISITOS
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Número de pontos
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1º AV
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2º AV
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1. Comparece regularmente ao trabalho.
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2. É pontual nos horários de trabalho e contribui para o
bom desenvolvimento das ações, conforme planejamento do setor.
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3. Permanece no trabalho durante o expediente.
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4. Dedica-se à execução das atividades do trabalho.
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5.
Além de assíduo e
pontual, supera as expectativas quanto a disponibilidade para atender as
demandas do setor.
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TOTAL:
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III - DISCIPLINA (comportamento discreto e ponderado)
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REQUISITOS
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Número de pontos
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1º AV
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2º AV
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1. Ajusta-se ao
ambiente de trabalho, demonstrando zelo e aceitando mudanças para melhoria
das atividades.
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2. Coopera e
participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de
grupo.
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3. Informa o setor sobre imprevistos que impeçam o seu
comparecimento ao trabalho ou cumprimento do horário.
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4. Apresenta-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao
exercício da função.
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5. Evita
comentários comprometedores e/ou prejudiciais ao ambiente de trabalho/imagem
dos servidores.
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TOTAL:
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VI - EFICIÊNCIA (responsabilidade, qualidades morais e
éticas)
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REQUISITOS
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Número de pontos
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1º AV
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2º AV
|
1. Tem bom desempenho profissional na busca dos objetivos
propostos pelo setor.
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2. Utiliza adequadamente os materiais disponíveis.
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3. Apresenta um bom nível de rendimento no exercício de
suas atribuições.
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|
4. Seu trabalho é eficiente, atingindo os resultados
esperados em termos de qualidade, quantidade e prazos estabelecidos.
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|
5. Respeito e zelo em conservar o bem melhor.
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TOTAL:
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_________________________
__________________________
Assinatura do Chefe
Imediato Assinatura do Chefe Mediato
______________________________
Assinatura do Avaliado
ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO II
ANÁLISE DE FATORES INTERVENIENTES
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IDENTIFICAÇÃO
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NOME:
|
SETOR DE LOTAÇÃO:
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INSTRUÇÕES
Preencha os campos abaixo, colocando para cada fator interveniente ou
obstáculo ao desempenho satisfatório do servidor em estágio probatório, o
aspecto ao qual está relacionado, uma descrição que o caracterize e as
medidas sugeridas para sanar tal problema.
Os fatores intervenientes são relacionados aos seguintes aspectos:
a)
Recursos
materiais
d) Desenvolvimento e capacitação
b)
Recursos
ambientais
e) Processo de execução/tarefas
c)
Relacionamento pessoal
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FATORES INTERVENIENTES
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ASPECTO
|
DESCRIÇÃO DO FATOR
|
SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO
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Autenticação
___/___/____ _________________ _______________
DATA AVALIADOR AVALIADO
|
Página nº
_____ de_____
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ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO III
SÍNTESE DE RESULTADO
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REQUISITOS
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1º AVAL.
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2º AVAL.
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3º AVAL.
|
4º AVAL.
|
5º AVAL.
|
6º AVAL.
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TOTAL
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I. IDONEIDADE MORAL
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II. ASSIDUIDADE
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III. DISCIPLINA
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IV. EFICIÊNCIA
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Resultado
Final de Cada Avaliação
(Soma
dos resultados por cada período de avaliação)
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Resultado Final do Estágio Probatório (Total final dos
resultados das seis avaliações)
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NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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NÍVEIS
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CRITÉRIOS
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0 – 9 pontos
|
O desempenho do servidor está muito abaixo no nível
desejado para o cargo.
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10 – 13 pontos
|
O desempenho do servidor não atende, mas está próximo do
nível desejado para o cargo.
|
14 – 18 pontos
|
O desempenho do servidor atende aos requisitos do cargo,
embora seja desejável sua melhor adequação a este.
|
19 – 23 pontos
|
O desempenho do servidor atende satisfatoriamente aos
requisitos do cargo.
|
24 – 25 pontos
|
O desempenho do servidor supera as exigências do cargo e
sugere a existência de qualidades essenciais.
|
Autenticação
___/____/____ ___________________
_________________
DATA MEMBRO CAED PRESIDENTE
|
Pagina nº
___de____
|
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ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO IV
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
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NOME:
|
MATRÍCULA:
|
CARGO:
|
SETOR DE
LOTAÇÃO:
|
DATA DE EXERCÍCIO
______/______/_______
|
PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
De ___/___/___a ____/_____/______
|
DATA DA AVALIAÇÃO
____/_____/_______
|
AVALIAÇÃO - RESULTADO DO DESENVOLVIMENTO
|
FATORES
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1º
PERÍODO
|
2º
PERÍODO
|
3º
PERÍODO
|
4º
PERÍODO
|
5º
PERÍODO
|
6º
PERÍODO
|
TOTAL
|
I-IDONEIDADE
MORAL
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II -
ASSIDUIDADE
|
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|
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|
|
III -
DISCIPLINA
|
|
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|
IV- EFICIÊNCIA
|
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|
RESULTADO DE CADA AVALIAÇÃO
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RESULTADO
FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
(Total final dos resultados das seis avaliações)
|
CONCLUSÃO
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PARECER DA COMISSÃO:
|
APROVADO
(
)
NÃO APROVADO ( )
____________________________
__________________________
MEMBRO
DA COMISSÃO AVALIADO
HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO
DATA_____/______/_______ ______________________
PRESIDENTE
Autenticação
(data, assinatura e carimbo, quando for o caso)
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ANEXO II
SUPRIMIDO
(Suprimido pelo art. 3° da Resolução
n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)
ANEXO III
SUPRIMIDO
(Suprimido pelo art. 3° da Resolução
n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)
ANEXO IV
SUPRIMIDO
(Suprimido pelo art. 3° da Resolução
n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)
ANEXO V
SUPRIMIDO
(Suprimido pelo art. 3° da Resolução
n° 1.365, de 10 de maio de 2016.)