Texto Original



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 1.344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a avaliação especial de desempenho do estágio probatório dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° O servidor nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de sua aprovação em concurso público cumprirá estágio probatório pelo período de (3) três anos, a partir da data do efetivo exercício no cargo, observando os termos desta Resolução, para que seja verificada sua aptidão para o exercício do cargo.

 

Art. 2° A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta de 10 (dez) membros, todos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, designados pelo Presidente.

 

§ 1º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Assembleia Legislativa terá como membros efetivos os seguintes servidores:

 

a) um Procurador, indicado pelo Procurador Geral, como Presidente;

 

b) o Superintendente de Gestão de Pessoas;

 

c) um indicado pelo Sindicato dos Servidores no Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

d) dois servidores indicados pelo Presidente.

 

§ 2º Os suplentes da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho serão servidores da Assembleia Legislativa, sendo:

 

a) dois indicados pelo Presidente

 

b) dois indicados pelo Primeiro Secretário; e

 

c) o Gerente de Gestão de Desempenho da Superintendência de Gestão de Pessoas; e

 

Art. 3° Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

 

I - acompanhar o desempenho do servidor em cada etapa de avaliação;

 

II - identificar necessidades de adaptação ou capacitação do servidor e buscar solucioná-las, preenchendo o formulário constante no Anexo III;

 

III - avaliar o servidor em cada etapa de avaliação, conforme o disposto no art. 5º desta Resolução, e registrar a pontuação que lhe for conferida em Formulário próprio constante no Anexo I;

 

Art. 4° A Avaliação Especial de Desempenho do servidor em estágio probatório será composta de 6 (seis) etapas semestrais, sendo que a primeira delas terá início na data em que o servidor entrar em efetivo exercício.

 

Art. 5° O servidor será avaliado por seu chefe imediato, com homologação de seu chefe mediato, por meio da apuração dos seguintes requisitos:

 

I - Idoneidade Moral;

 

II - Assiduidade;

 

III - Disciplina; e

 

IV - Eficiência.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no neste artigo, considera-se:

 

I - Idoneidade Moral - conjunto de qualidade morais e éticas do servidor, em virtude do reto cumprimento dos deveres, dos bons costumes e da responsabilidade em conservar o bem público com respeito e zelo, de acordo com as normas legais e regulamentares que integram a relação do servidor com a Assembleia Legislativa;

 

II - Assiduidade - capacidade de estar presente, ser frequente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo, respeito aos horários e prazos estabelecidos, comparecimento pontual, regular e frequente;

 

III - Disciplina - integração às regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço, observância das normas, decisões e preceitos emanados de instrumentos normativos, legais e de seus superiores, agindo interna e externamente de acordo com as normas do funcionamento regular da Assembleia Legislativa;

 

IV - Eficiência - ação competente e criativa para atingir com eficácia os objetivos propostos pela instituição na busca de resultados com qualidade e grau de conhecimento e a manifestação de competências referente ao domínio no seu campo de trabalho.

 

Art. 6º Para cada etapa de avaliação será atribuída nota máxima correspondente a 100 pontos, distribuídos em 25 pontos para cada requisito, devendo o servidor obter o mínimo 70 pontos

 

§ 1º Havendo necessidade de adaptação ou capacitação do servidor, na forma do inc. II, do art. 3º, desta Resolução, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá solicitar o apoio das respectivas chefias mediata e imediata além do auxílio técnico da Superintendência de Gestão de Pessoas, sugerindo meios para adequar o servidor avaliado à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.

 

§ 2º A avaliação será formalizada através do preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho constante no Anexo I desta Resolução, que será feito pela chefia imediata e homologada pela chefia mediata do servidor, e posteriormente será encaminhada à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

 

§ 3º Cumpre à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho encaminhar cópia do Formulário de Avaliação ao servidor no prazo máximo de 10 (dez) dias do seu recebimento.

 

§ 4º Não sendo possível formalizar a ciência nos moldes do § 3º deste artigo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho fará publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco o teor da avaliação do servidor.

 

Art. 7º Recebida a cópia do Formulário de Avaliação de Desempenho ou cientificado na forma do § 4º do art. 6º, o servidor poderá recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Parágrafo único. A decisão da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será comunicada ao servidor que poderá impugná-la através de recurso encaminhado à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 8º A Mesa Diretora, ouvindo previamente a Procuradoria Geral, julgará o recurso e encaminhará o resultado à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

 

Art. 9º Depois de realizadas as avaliações e julgados os recursos, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho homologará o resultado final, publicando no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco o Relatório de Avaliação Semestral.

 

Parágrafo único. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, realizar o registro da avaliação semestral do servidor em seus assentamentos funcionais.

 

Art. 10. Na avaliação final para a concessão da estabilidade o servidor deverá obter uma pontuação que corresponda, no mínimo, a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível dos requisitos de avaliação de que trata o art. 5º desta Resolução.

 

§ 1º Não será estabilizado o servidor que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) em um dos requisitos, mesmo que sua pontuação total seja superior aos 70% (setenta por cento) previstos no caput deste artigo.

 

§ 2º Com base nos resultados das avaliações periódicas, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho elaborará um Laudo Final de Avaliação em que opinará pela concessão ou não da estabilidade do servidor e será publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

§ 3º Do Laudo Final de Avaliação caberá recurso à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação e sua decisão será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

Art. 11. Publicado o Laudo Final de Avaliação, e desde que não haja servidor ainda em processo de avaliação, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será destituída.

 

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora.

 

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

ANEXO I

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

FORMULÁRIO I

 

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

CARGO:

SETOR:

DATA DO EXERCÍCIO

_____/____/______

PERÍODO DE AVALIAÇÃO

1°) _____/_____/______ A ____/_____/____

DATA DA AVALIAÇÃO

_____/____/______

 

RESSUPOSTOS BÁSICOS

 

1. Todos os servidores possuem potenciais a ser desenvolvido e reconhecido segundo mérito.

 

2. O avaliador e o servidor a ser avaliado têm plena consciência do processo de avaliação e de seus respectivos papéis no contexto.

 

3. O processo avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação de trabalho, excluindo-se aspectos pessoais.

 

4. Cada um dos requisitos propostos tem suma importância influindo diretamente no resultado final e subsidiando a tomada de decisões.   

INSTRUÇÕES

 

1.      Leia atentamente cada requisito e as especificações dos critérios antes de fazer a avaliação.

 

2.      Preencha o Formulário de Avaliação com a numeração de 05 a 25, cuja numeração corresponde ao nível e critério para cada requisito avaliado do servidor.

 

3.      Preencha também a parte correspondente à “Analise dos Fatores Intervenientes” colhendo assinatura do servidor em processo de avaliação.

 

4.      Após a avaliação encaminhe o Formulário á Comissão de Avaliação para Estagio Probatório.

 

           

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO I (Continuação)

 

AVALIAÇÃO

 

I - IDONEIDADE MORAL ( qualidades morais e éticas)

 

REQUISITOS

Nº de Pontos

 

1º AV

2ºAV

TOTAL

 

1. Cumpre com os deveres e tem bons costumes.

 

 

 

 

2. Responsabilidade em conservar o bem público com respeito e zelo

 

 

 

 

3. Inspira respeito e sente-se representante do cargo que ocupa.  

 

 

 

 

4. Tem conhecimento das normas sobre os seus direitos e deveres do cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - ASSIDUIDADE (frequência, regularidade, pontualidade, permanência e  dedicação)

 

REQUISITOS

Nº de Pontos

 

1º AV

2º AV

TOTAL

 

1. Comparece regulamento ao trabalho.

 

 

 

 

2. É pontual nos horários de trabalho e contribui para o bom desenvolvimento das ações, conforme planejamento do setor.

 

 

 

 

3. Permanece no trabalho durante o expediente.

 

 

 

 

4. Dedica-se a execução das atividades do trabalho.

 

 

 

 

5. Além de assíduo e pontual, supera as expectativas quanto a disponibilidade para atender as demandas do setor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - DISCIPLINA (comportamento discreto e ponderado ).

 

REQUISITOS

Nº de Pontos

 

1º AV

2º AV

TOTAL

 

1. Ajusta-se ao ambiente de trabalho, demonstrando o zelo e aceitando mudanças para melhoria das atividades.

 

 

 

 

2. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo.

 

 

 

 

3. Informa o setor, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao trabalho ou cumprimento do horário.

 

 

 

 

4. Apresenta-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

 

 

 

 

5. Evita comentários comprometedores e/ou prejudiciais ao ambiente de Trabalho/imagem dos servidores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - EFICIÊNCIA (responsabilidade, qualidades morais e éticas)

 

REQUISITOS

Nº de Pontos

 

1ºAV

2ºAV

TOTAL

 

1. Tem bom desempenho profissional na busca dos objetivos proposto pelo setor.

 

 

 

 

2. Utiliza adequadamente os materiais disponíveis.

 

 

 

 

3. Apresenta um bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições.

 

 

 

 

4. Seu trabalho é eficiente, atingindo os resultados esperados em termos de qualidade, quantidade e prazos estabelecidos.

 

 

 

 

5. Respeito e zelo em conservar o bem melhor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURAS DOS CHEFES IMEDIATOS/MEDIATOS

 

1ª AVALIAÇÃO

 

DATA  _______/_______/_______        _______________________                       ______________________

                                                                      AVALIADOR                                     AVALIADO

 

DATA_______/______/________          _______________________                      ______________________

                                                                      AVALIADOR                                     AVALIADO

 

2ª AVALIAÇÃO

 

DATA  _______/_______/______           _______________________                    ______________________

                                                                      AVALIADOR                                     AVALIADO

 

DATA_______/______/______               ________________________                  ______________________

                                                                      AVALIADOR                                     AVALIADO     

 

3ª AVALIAÇÃO

 

DATA_______/_______/_______          _________________________               ________________________

                                                                      AVALIADOR                                      AVALIADO

 

DATA_______/_______/_______         __________________________             ________________________

                                                                      AVALIADOR                                      AVALIADO

 

 

                                    Autenticação (data, assinatura e carimbo, quando for ocaso)

 

 

ANEXO II

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO II

 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO AVALIADOR PARA RECORRER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     Autenticação (data, assinatura e carimbo, quando for ocaso)

 

 

 

          ____/____/______                                                                  ___________________________                                              

                   DATA                                                                                          AVALIADOR                                                                           

 

 

                                                                                       

                                                                                                                                                                                  

 

 

                                                        _______________________________                                             

                                                                    MEMBRO DA COMISSÃO

 

 

ANEXO III

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO III

 

ANÁLISE DE FATORES INTERVENIENTES

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

SETOR:

 

INSTRUÇÕES

 

                 Preencha os campos abaixo, colocando para cada fator interveniente ou obstáculo ao desempenho satisfatório do servidor em estágio probatório, o aspecto ao qual está relacionado, uma descrição que o caracterize e as medidas sugeridas para sanar tal problema.

                

                Os fatores intervenientes são relacionados aos seguintes aspectos:

                

a)      Recursos materiais                                          d) Desenvolvimento e capacitação

b)      Recursos ambientais                                       e) Processo de execução/tarefas

c)      Relacionamento pessoal

 

FATORES INTERVENIENTES

ASPECTO

DESCRIÇÃO DO FATOR

SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autenticação

 

 _____/_____/_____            __________________________                  _____________________                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

         DATA                                AVALIADOR                                AVALIADO                 

 

Pagina nº

 

   ______de_____

 

 

 

 

ANEXO IV

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO IV

 

SÍNTESE DE RESULTADO

REQUISITOS

Nº de Pontos

1º AV

(Result. final)

2ºAV

(Result. final)

3ºAV

(Result. Final)

I. IDONEIDADE MORAL

 

 

 

 

II. ASSIDUIDADE

 

 

 

 

III. DISCIPLINA

 

 

 

 

IV. EFICIÊNCIA

 

 

 

 

Resultado Final de Cada Avaliação (Soma dos resultados por cada período de avaliação)

 

 

 

 

Resultado Final do Estágio Probatório

(Total final dos resultados das três avaliações)

 

 

NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

NÍVEIS

CRITÉRIOS

5 – 9 pontos

O desempenho do servidor está muito abaixo no nível desejado para o cargo.

10 – 13 pontos

O desempenho do servidor não atende, mas está próximo do nível desejado para o cargo.

14 – 18 pontos

O desempenho do servidor atende aos requisitos do cargo, embora seja desejável sua melhor adequação a este.

19 – 23 pontos

O desempenho do servidor atende satisfatoriamente aos requisitos do cargo.

24 – 25 pontos

O desempenho do servidor supera as exigências do cargo e sugere a existência de qualidades essenciais.

 

Autenticação

 

___/___/____                  _______________________                  _________________________                                                                                                                                                                                                                                   

     DATA                             AVALIADOR                                     AVALIADO

 

 

Pagina nº

 

______de____

 

 

 

 

ANEXO V

ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO V

 

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

CARGO:

SETOR:

DATA DE EXERCÍCIO

_____/______/_____

_____/______/_____

_____/_____/______

PERIODO DE ESTÁGIO PROBATORIO

1°) ___/___/___

2°) ___/___/___

3º)­­­­­­___/___/____

DATA DA AVALIAÇÃO

____/_____/_______

____/_____/_______

____/_____/_______

AVALIAÇÃO - RESULTADO DO DESENVOLVIMENTO

FATORES

PERÍODO

PERÍODO

PERÍODO

 

TOTAL

I - IDONEIDADE MORAL

 

 

 

 

II - ASSIDUIDADE

 

 

 

 

III - DISCIPLINA

 

 

 

 

IV- EFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     RESULTADO DE CADA AVALIAÇÃO

 

 

 

 

RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

      (Total final dos resultados das três avaliações)

CONCLUSÃO

PARECER DA COMISSÃO:

 

APROVADO (  )               NÃO APROVADO (  )

 (≥70 pontos)                      (≤ 50 pontos)

 

__________________________________                                                                                 ________________________  

    MEMBRO DA COMISSÃO                                                                                               AVALIADO                                                                                                                                                                                  

HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO:

 

 DATA_____/______/_______                                                               ____________________________________

                                                                                                                                PRESIDENTE                                                           

 

 

Autenticação (data, assinatura e carimbo, quando for o caso)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.