RESOLUÇÃO Nº
1.344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a avaliação especial de desempenho do estágio probatório
dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° O servidor nomeado para provimento
de cargo efetivo em virtude de sua aprovação em concurso público cumprirá
estágio probatório pelo período de (3) três anos, a partir da data do efetivo
exercício no cargo, observando os termos desta Resolução, para que seja
verificada sua aptidão para o exercício do cargo.
Art. 2° A Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho será composta de 10 (dez) membros, todos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco)
suplentes, designados pelo Presidente.
§ 1º A Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho da Assembleia Legislativa terá como membros efetivos os seguintes
servidores:
a) um Procurador, indicado pelo Procurador
Geral, como Presidente;
b) o Superintendente de Gestão de Pessoas;
c) um indicado pelo Sindicato dos Servidores
no Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
d) dois servidores indicados pelo
Presidente.
§ 2º Os suplentes da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho serão servidores da Assembleia Legislativa, sendo:
a) dois indicados pelo Presidente
b) dois indicados pelo Primeiro Secretário;
e
c) o Gerente de Gestão de Desempenho da
Superintendência de Gestão de Pessoas; e
Art. 3° Compete à Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho:
I - acompanhar o desempenho do servidor em
cada etapa de avaliação;
II - identificar necessidades de adaptação
ou capacitação do servidor e buscar solucioná-las, preenchendo o formulário
constante no Anexo III;
III - avaliar o servidor em cada etapa de
avaliação, conforme o disposto no art. 5º desta Resolução, e registrar a
pontuação que lhe for conferida em Formulário próprio constante no Anexo I;
Art. 4° A Avaliação Especial de Desempenho
do servidor em estágio probatório será composta de 6 (seis) etapas semestrais,
sendo que a primeira delas terá início na data em que o servidor entrar em
efetivo exercício.
Art. 5° O servidor será avaliado por seu
chefe imediato, com homologação de seu chefe mediato, por meio da apuração dos
seguintes requisitos:
I - Idoneidade Moral;
II - Assiduidade;
III - Disciplina; e
IV - Eficiência.
Parágrafo único. Para fins do disposto no
neste artigo, considera-se:
I - Idoneidade Moral - conjunto de qualidade
morais e éticas do servidor, em virtude do reto cumprimento dos deveres, dos
bons costumes e da responsabilidade em conservar o bem público com respeito e
zelo, de acordo com as normas legais e regulamentares que integram a relação do
servidor com a Assembleia Legislativa;
II - Assiduidade - capacidade de estar
presente, ser frequente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao
cargo, respeito aos horários e prazos estabelecidos, comparecimento pontual,
regular e frequente;
III - Disciplina - integração às regras,
normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço,
observância das normas, decisões e preceitos emanados de instrumentos
normativos, legais e de seus superiores, agindo interna e externamente de
acordo com as normas do funcionamento regular da Assembleia Legislativa;
IV - Eficiência - ação competente e criativa
para atingir com eficácia os objetivos propostos pela instituição na busca de
resultados com qualidade e grau de conhecimento e a manifestação de
competências referente ao domínio no seu campo de trabalho.
Art. 6º Para cada etapa de avaliação será
atribuída nota máxima correspondente a 100 pontos, distribuídos em 25 pontos
para cada requisito, devendo o servidor obter o mínimo 70 pontos
§ 1º Havendo necessidade de adaptação ou
capacitação do servidor, na forma do inc. II, do art. 3º, desta Resolução, a
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá solicitar o apoio das
respectivas chefias mediata e imediata além do auxílio técnico da
Superintendência de Gestão de Pessoas, sugerindo meios para adequar o servidor
avaliado à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.
§ 2º A avaliação será formalizada através do
preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho constante no Anexo I
desta Resolução, que será feito pela chefia imediata e homologada pela chefia
mediata do servidor, e posteriormente será encaminhada à Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho.
§ 3º Cumpre à Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho encaminhar cópia do Formulário de Avaliação ao servidor no prazo
máximo de 10 (dez) dias do seu recebimento.
§ 4º Não sendo possível formalizar a ciência
nos moldes do § 3º deste artigo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
fará publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco o
teor da avaliação do servidor.
Art. 7º Recebida a cópia do Formulário de
Avaliação de Desempenho ou cientificado na forma do § 4º do art. 6º, o servidor
poderá recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo de 10
(dez) dias.
Parágrafo único. A decisão da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho será comunicada ao servidor que poderá
impugná-la através de recurso encaminhado à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez)
dias.
Art. 8º A Mesa Diretora, ouvindo previamente
a Procuradoria Geral, julgará o recurso e encaminhará o resultado à Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 9º Depois de realizadas as avaliações e
julgados os recursos, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho homologará
o resultado final, publicando no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado
de Pernambuco o Relatório de Avaliação Semestral.
Parágrafo único. Compete à Superintendência
de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal,
realizar o registro da avaliação semestral do servidor em seus assentamentos
funcionais.
Art. 10. Na avaliação final para a concessão
da estabilidade o servidor deverá obter uma pontuação que corresponda, no
mínimo, a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível dos requisitos
de avaliação de que trata o art. 5º desta Resolução.
§ 1º Não será estabilizado o servidor que
obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) em um dos requisitos,
mesmo que sua pontuação total seja superior aos 70% (setenta por cento)
previstos no caput deste artigo.
§ 2º Com base nos resultados das avaliações
periódicas, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho elaborará um Laudo
Final de Avaliação em que opinará pela concessão ou não da estabilidade do
servidor e será publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco.
§ 3º Do Laudo Final de Avaliação caberá
recurso à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação e sua
decisão será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco.
Art. 11. Publicado o Laudo Final de
Avaliação, e desde que não haja servidor ainda em processo de avaliação, a
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será destituída.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos
pela Mesa Diretora.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO
I
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE
DESEMPENHO
|
FICHA DE AVALIAÇÃO PARA
ESTÁGIO PROBATÓRIO
|
FORMULÁRIO I
IDENTIFICAÇÃO
|
NOME:
|
MATRÍCULA:
|
CARGO:
|
SETOR:
|
DATA DO EXERCÍCIO
_____/____/______
|
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
1°) _____/_____/______ A
____/_____/____
|
DATA DA AVALIAÇÃO
_____/____/______
|
RESSUPOSTOS
BÁSICOS
|
1. Todos
os servidores possuem potenciais a ser desenvolvido e reconhecido segundo
mérito.
2. O avaliador e o servidor a
ser avaliado têm plena consciência do processo de avaliação e de seus
respectivos papéis no contexto.
3. O processo avaliativo deve
levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação de
trabalho, excluindo-se aspectos pessoais.
4. Cada um dos requisitos
propostos tem suma importância influindo diretamente no resultado final e
subsidiando a tomada de decisões.
|
INSTRUÇÕES
|
1. Leia
atentamente cada requisito e as especificações dos critérios antes de fazer a
avaliação.
2. Preencha
o Formulário de Avaliação com a numeração de 05 a 25, cuja numeração corresponde ao nível e critério para cada requisito avaliado do servidor.
3. Preencha
também a parte correspondente à “Analise dos Fatores Intervenientes” colhendo
assinatura do servidor em processo de avaliação.
4. Após
a avaliação encaminhe o Formulário á Comissão de Avaliação para Estagio
Probatório.
|
|
|
|
|
ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO I
(Continuação)
|
AVALIAÇÃO
|
|
I - IDONEIDADE MORAL (
qualidades morais e éticas)
|
|
REQUISITOS
|
Nº de Pontos
|
|
1º AV
|
2ºAV
|
TOTAL
|
|
1. Cumpre com os deveres e tem
bons costumes.
|
|
|
|
|
2. Responsabilidade em
conservar o bem público com respeito e zelo
|
|
|
|
|
3. Inspira respeito e sente-se
representante do cargo que ocupa.
|
|
|
|
|
4. Tem conhecimento das normas
sobre os seus direitos e deveres do cargo.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II - ASSIDUIDADE (frequência,
regularidade, pontualidade, permanência e dedicação)
|
|
REQUISITOS
|
Nº de Pontos
|
|
1º AV
|
2º AV
|
TOTAL
|
|
1. Comparece regulamento ao
trabalho.
|
|
|
|
|
2. É pontual nos horários de
trabalho e contribui para o bom desenvolvimento das ações, conforme planejamento
do setor.
|
|
|
|
|
3. Permanece no trabalho
durante o expediente.
|
|
|
|
|
4. Dedica-se a execução das
atividades do trabalho.
|
|
|
|
|
5. Além de assíduo e pontual,
supera as expectativas quanto a disponibilidade para atender as demandas do
setor.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III - DISCIPLINA (comportamento
discreto e ponderado ).
|
|
REQUISITOS
|
Nº de Pontos
|
|
1º AV
|
2º AV
|
TOTAL
|
|
1. Ajusta-se ao ambiente de
trabalho, demonstrando o zelo e aceitando mudanças para melhoria das
atividades.
|
|
|
|
|
2. Coopera e participa
efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo.
|
|
|
|
|
3. Informa o setor, imprevistos
que impeçam o seu comparecimento ao trabalho ou cumprimento do horário.
|
|
|
|
|
4. Apresenta-se ao trabalho com
vestimentas adequadas ao exercício da função.
|
|
|
|
|
5. Evita comentários
comprometedores e/ou prejudiciais ao ambiente de Trabalho/imagem dos
servidores.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV - EFICIÊNCIA
(responsabilidade, qualidades morais e éticas)
|
|
REQUISITOS
|
Nº de Pontos
|
|
1ºAV
|
2ºAV
|
TOTAL
|
|
1. Tem bom desempenho
profissional na busca dos objetivos proposto pelo setor.
|
|
|
|
|
2. Utiliza adequadamente os
materiais disponíveis.
|
|
|
|
|
3. Apresenta um bom nível de
rendimento no exercício de suas atribuições.
|
|
|
|
|
4. Seu trabalho é eficiente,
atingindo os resultados esperados em termos de qualidade, quantidade e prazos
estabelecidos.
|
|
|
|
|
5. Respeito e zelo em conservar
o bem melhor.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURAS DOS CHEFES
IMEDIATOS/MEDIATOS
|
|
1ª AVALIAÇÃO
DATA
_______/_______/_______ _______________________
______________________
AVALIADOR AVALIADO
DATA_______/______/________
_______________________ ______________________
AVALIADOR
AVALIADO
2ª AVALIAÇÃO
DATA
_______/_______/______ _______________________
______________________
AVALIADOR
AVALIADO
DATA_______/______/______
________________________ ______________________
AVALIADOR AVALIADO
3ª AVALIAÇÃO
DATA_______/_______/_______
_________________________ ________________________
AVALIADOR AVALIADO
DATA_______/_______/_______
__________________________ ________________________
AVALIADOR AVALIADO
|
|
Autenticação (data, assinatura e carimbo, quando for ocaso)
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
ESTÁGIO PROBATÓRIO
- FORMULÁRIO II
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DO AVALIADOR PARA RECORRER
|
|
Autenticação (data, assinatura e carimbo, quando for ocaso)
____/____/______
___________________________
DATA
AVALIADOR
_______________________________
MEMBRO DA COMISSÃO
|
ANEXO III
ESTÁGIO PROBATÓRIO
- FORMULÁRIO III
ANÁLISE DE FATORES
INTERVENIENTES
|
IDENTIFICAÇÃO
|
NOME:
|
MATRÍCULA:
|
SETOR:
|
INSTRUÇÕES
Preencha os
campos abaixo, colocando para cada fator interveniente ou obstáculo ao
desempenho satisfatório do servidor em estágio probatório, o aspecto ao qual
está relacionado, uma descrição que o caracterize e as medidas sugeridas para
sanar tal problema.
Os fatores
intervenientes são relacionados aos seguintes aspectos:
a) Recursos
materiais d) Desenvolvimento e
capacitação
b) Recursos
ambientais e) Processo de
execução/tarefas
c) Relacionamento
pessoal
|
FATORES
INTERVENIENTES
|
ASPECTO
|
DESCRIÇÃO DO FATOR
|
SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO
|
|
|
|
Autenticação
_____/_____/_____
__________________________
_____________________
DATA
AVALIADOR
AVALIADO
|
Pagina nº
______de_____
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV
ESTÁGIO PROBATÓRIO
- FORMULÁRIO IV
SÍNTESE DE RESULTADO
|
REQUISITOS
|
Nº de Pontos
|
1º AV
(Result.
final)
|
2ºAV
(Result.
final)
|
3ºAV
(Result.
Final)
|
I. IDONEIDADE MORAL
|
|
|
|
|
II. ASSIDUIDADE
|
|
|
|
|
III. DISCIPLINA
|
|
|
|
|
IV. EFICIÊNCIA
|
|
|
|
|
Resultado Final de Cada
Avaliação (Soma dos resultados por cada período de avaliação)
|
|
|
|
|
Resultado Final do Estágio
Probatório
(Total final dos resultados das
três avaliações)
|
|
NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
NÍVEIS
|
CRITÉRIOS
|
5 – 9 pontos
|
O desempenho do servidor está
muito abaixo no nível desejado para o cargo.
|
10 – 13 pontos
|
O desempenho do servidor não
atende, mas está próximo do nível desejado para o cargo.
|
14 – 18 pontos
|
O desempenho do servidor atende
aos requisitos do cargo, embora seja desejável sua melhor adequação a este.
|
19 – 23 pontos
|
O desempenho do servidor atende
satisfatoriamente aos requisitos do cargo.
|
24 – 25 pontos
|
O desempenho do servidor supera
as exigências do cargo e sugere a existência de qualidades essenciais.
|
Autenticação
___/___/____ _______________________
_________________________
DATA AVALIADOR AVALIADO
|
Pagina nº
______de____
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO V
ESTÁGIO PROBATÓRIO
- FORMULÁRIO V
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
NOME:
|
MATRÍCULA:
|
CARGO:
|
SETOR:
|
DATA DE EXERCÍCIO
_____/______/_____
_____/______/_____
_____/_____/______
|
PERIODO DE
ESTÁGIO PROBATORIO
1°) ___/___/___
2°) ___/___/___
3º)___/___/____
|
DATA DA
AVALIAÇÃO
____/_____/_______
____/_____/_______
____/_____/_______
|
AVALIAÇÃO
- RESULTADO DO DESENVOLVIMENTO
|
FATORES
|
1º
PERÍODO
|
2º
PERÍODO
|
3º
PERÍODO
|
TOTAL
|
I - IDONEIDADE
MORAL
|
|
|
|
|
II -
ASSIDUIDADE
|
|
|
|
|
III -
DISCIPLINA
|
|
|
|
|
IV-
EFICIÊNCIA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO
DE CADA AVALIAÇÃO
|
|
|
|
|
RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
(Total final dos
resultados das três avaliações)
|
CONCLUSÃO
|
PARECER
DA COMISSÃO:
|
APROVADO ( ) NÃO
APROVADO ( )
(≥70
pontos) (≤ 50 pontos)
__________________________________
________________________
MEMBRO DA
COMISSÃO AVALIADO
HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DA
COMISSÃO:
DATA_____/______/_______
____________________________________
PRESIDENTE
Autenticação (data, assinatura
e carimbo, quando for o caso)
|
|
|
|
|
|
|
|
|