RESOLUÇÃO Nº 1.357, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede licença
em caráter cultural ao Deputado Zé Mauricio.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado Zé Mauricio, no qual solicita licença em Caráter
Cultural, no período de 21 de abril a 1º de maio de 2016, onde estará em viagem
ao Peru, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente