RESOLUÇÃO Nº 1.360, DE 2 DE MAIO DE
2016.
Concede licença
em caráter cultural ao Deputado João Eudes.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado João Eudes, no qual solicita licença em Caráter
Cultural, no período de 19 a 25 de maio de 2016, onde estará em viagem à
República da Colômbia, sem ônus para este Poder.
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado João Eudes, no qual
solicita licença em Caráter Cultural, no período de 19 a 27 de maio de 2016,
onde estará em viagem à República da Colômbia, sem ônus para este Poder. (Redação alterada pelo art. 1° da Resolução
n° 1.366, de 19 de maio de 2016.)
Art. 2° A presente Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de abril
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente