Texto Atualizado



RESOLUÇÃO Nº 1.360, DE 2 DE MAIO DE 2016.

 

Concede licença em caráter cultural ao Deputado João Eudes.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado João Eudes, no qual solicita licença em Caráter Cultural, no período de 19 a 27 de maio de 2016, onde estará em viagem à República da Colômbia, sem ônus para este Poder. (Redação alterada pelo art. 1° da Resolução n° 1.366, de 19 de maio de 2016.)

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.