RESOLUÇÃO Nº
1.386, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Concede
licença em caráter cultural ao Deputado Lula Cabral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica
concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado Lula Cabral, no período
de 15 a 27 de outubro de 2016, onde estará em viagem à França e a Portugal, sem
ônus para este Poder.
Art. 2° A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 18 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
AUGUSTO CÉSAR
1º Vice-Presidente