RESOLUÇÃO Nº
1.396, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Concede
licença em caráter cultural ao Deputado José Humberto Cavalcanti.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica
concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado José Humberto Cavalcanti,
no período de 3 a 13 de novembro de 2016, onde estará em viagem à Argentina,
sem ônus para este Poder.
Art. 2° A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente