RESOLUÇÃO Nº 1.397, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2016.
Concede licença
em caráter cultural ao Deputado Eduíno Brito.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado Eduíno Brito, no período de 12 a 28 de novembro de
2016, onde estará em viagem à Portugal e Espanha, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente