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RESOLUÇÃO Nº 1.403, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Concede licença em caráter cultural ao Deputado André Ferreira.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado André Ferreira, no período de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2016, onde estará em viagem aos Estados Unidos, sem ônus para este Poder, sem ônus para este Poder.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.