Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.412, 8 DE MARÇO DE 2017.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Modifica a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, a fim de instituir o mérito Político Governador Eduardo Campos nas categorias da Medalha Leão do Norte.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 278..................................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................................

 

XII - Político Governador Eduardo Campos, para agraciar pessoas físicas que tenham se destacado nas práticas políticas no Estado de Pernambuco. (AC)

.................................................................................................................

 

Art. 282. ..................................................................................................

 

XII - a imagem em alto relevo do Governador Eduardo Campos, para o Mérito Político Governador Eduardo Campos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.