RESOLUÇÃO Nº 1.422, DE 19 DE ABRIL DE
2017.
Concede licença
em caráter Cultural ao Deputado Júlio Cavalcanti.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado Júlio Cavalcanti, no período de 20 a 30 de abril de
2017, onde estará em viagem a Portugal, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente