RESOLUÇÃO Nº 1.433, DE 16 DE MAIO DE
2017.
Concede licença
em caráter Cultural ao Deputado Gustavo Negromonte.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado Gustavo Negromonte, no período de 16 a 26 de maio de
2017, onde estará em viagem a Israel, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente