Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.438, DE 15 DE JUNHO DE 2017.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que instituiu o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 106 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 106. .........................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

II - investimentos de outros países no Estado de Pernambuco ou do Estado de Pernambuco em unidades administrativas de outros países; (NR)

 

III - ...................................................................................................................

 

IV - intercâmbio e/ou participação nas áreas econômica, comercial, científica, educacional, esportiva, turística, social e cultural entre o Estado de Pernambuco e outros países ou unidades administrativas de outros países; (NR)

 

V - atividades pertinentes ao mercado internacional; (NR)

 

VI - representação dos interesses do Estado no Parlamento Latino Americano e quaisquer outros órgãos colegiados representativos internacionais existentes ou que venham a ser criados; (NR)

 

VII - atividades comerciais e culturais vinculadas ao Mercosul e demais mercados colegiados internacionais; (NR)

 

VIII - ................................................................................................................

 

IX - intercâmbio, cooperação, aproximação, acompanhamento, parceria com instituições e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas de qualquer área de atuação, que promovam qualquer ação, evento, qualificação, convênio ou projeto de interesse e tratando de assuntos internacionais, dentro do Estado; (NR)

 

X - emigração e imigração e seus desdobramentos humanitários, econômicos e sociais, bem como acompanhamento da população pernambucana emigrante e da população de imigrantes dentro do Estado; (AC)

 

XI - datas internacionais ou criação de datas comemorativas Estaduais, inspiradas em datas comemorativas internacionais; (AC)

 

XII - projetos que visem atender a qualquer tipo de protocolo de segurança ou critério internacional especialmente nas áreas de defesa ao consumidor, saúde, segurança, moradia, tecnologia, ciência e educação; (AC)

 

XIII - incentivo e fortalecimento na qualificação profissional nas áreas de relações internacionais e comércio exterior, no Estado; (AC)

 

XIV - incentivo à exportação e importação no Estado; (AC)

 

XV - regimes governamentais ditatoriais; (AC)

 

XVI - Saúde e patologias de repercussão e interesse internacional, com especial atenção para campanhas preventivas, pesquisas, vacinas, medicamentos e tratamentos tradicionais e alternativos; (AC)

 

XVII - Iniciativas e projetos que divulguem o Estado, colocando Pernambuco em destaque ou como atrativo no cenário internacional em qualquer área; (AC)

 

XVIII - apoio e infraestrutura para o turismo e comércio internacional em qualquer área; (AC)

 

XIX - Sustentabilidade, desenvolvimento sustentável e equilíbrio ecológico; (AC)

 

XX - campanhas educativas preventivas baseadas ou inspiradas em campanhas internacionais; (AC)

 

XXI - eventos e competições de visibilidade internacional realizadas no Estado ou com participação de atletas pernambucanos; (AC)

 

XXII - intercâmbio estudantil, profissional ou esportivo em competições, projetos, cursos, treinamentos, capacitações e eventos em unidades administrativas de outros países; (AC)

 

XXIII - bolsas para estudantes e atletas de cunho internacional, para treinamento, aprendizado e troca de experiências; (AC)

 

XXIV - qualquer outro assunto que tenha conotação, inspiração, desdobramento, interesse, agente ou consequência internacional; (AC)”

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.