RESOLUÇÃO Nº 1.466, DE 29 DE JUNHO DE
2017.
Concede licença
em caráter Cultural ao Deputado Guilherme Uchôa.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado Guilherme Uchôa, no período de 3 a 19 julho de 2017,
onde estará em viagem aos Estados Unidos da América, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente