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RESOLUÇÃO Nº 1.480, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Concede a Medalha Leão do Norte, classe ouro, pessoa física, mérito Zumbi dos Palmares, ao Líder Religioso Ivo Xambá.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha Leão do Norte, classe ouro, pessoa física, mérito Zumbi dos Palmares, ao Senhor Ivo Xambá, nos termos do art. 278, § 1º, VII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

1º Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.