RESOLUÇÃO Nº
1.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Concede licença em caráter
Cultural ao Deputado Silvio Costa Filho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Revolve:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado Silvio Costa Filho, no período de 4 a 11 de outubro de
2017, onde estará em viagem à Alemanha, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26
de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente