Texto Anotado



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 708, DE 5 DE ABRIL DE 2005.

 

(Revogada pelo art. 293, da Resolução n° 905, de 22 de dezembro de 2008.)

 

Altera dispositivos do Regimento Interno.

 

A  ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescente-se ao art.80 da Resolução nº 156, de 9 de dezembro de 1991, o seguinte inciso XIII, renumerando-se o atual inciso XIII para ser designado como inciso XIV:

 

“XIII - de Defesa dos Direitos da Mulher;”

 

Art. 2º Acrescente-se à Resolução nº 156, de 9 de dezembro de 1991, o seguinte art. 92-B, a ser incluído após o atual art. 92-A, com a seguinte redação:

 

“Art 92-B. À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher compete opinar, no mérito sobre proposições relacionadas com”:

 

a) Programas e ações com participação popular, dos movimentos sociais das mulheres;

 

b) Inclusão conceitual e prática do tema em todas as áreas do Governo, considerando que os direitos humanos das mulheres são indivisíveis e universais,

 

c) A discriminação contra as mulheres negras por meio de programas para elevação do nível de escolaridade, reconhecimento dos direitos e inclusão no mundo do trabalho, combate às desigualdades salariais e às condições de exploração no trabalho doméstico e fortalecimento da representação das mulheres negras;

 

d) As dificuldades e obstáculos sociais e econômicos das trabalhadoras rurais, correspondendo às demandas apresentadas pelas entidades e pelos movimentos, tais como: reforma agrária, titulação de propriedade, documentação, reconhecimento da profissão em carteira de trabalho, acesso aos serviços de saúde e combate às violências, promoção e acesso aos bens culturais;

 

e) A exploração e da violência contra mulheres, meninas, adolescentes e jovens, mobilizando a sociedade para a defesa e a promoção de seus direitos;

 

f) A violência contra as mulheres, estreitando a colaboração com a sociedade civil e organismos internacionais e aprofundando parcerias com os governos: federal, estaduais e municipais que visem à ampliação e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, como delegacias da mulher, Instituto Médico Legal, casas abrigo e centros de referência às mulheres em situação de violência;

 

g) Apoio à criação do Disque-Saúde da Mulher, voltado ao atendimento integral, orientando sobre prevenção e direitos, acolhendo denúncias e facilitando o acesso aos serviços de saúde. Este serviço é o primeiro passo para o Disque-Mulher, que congregará, além da Saúde, Justiça, Educação e Cultura;

 

h) As discriminações no mundo do trabalho, que acentuam as desigualdades, e compromisso com a manutenção e a ampliação dos direitos das mulheres na legislação trabalhista e previdenciária;

 

i) Os programas de educação ao longo da vida e erradicação do analfabetismo, possibilitando o enfrentamento da evasão escolar, que atinge principalmente as jovens, e desenvolvendo habilidades que visem à sua promoção profissional e autonomia;

 

j) A discriminação contra a orientação sexual de mulheres;

 

k) Demais assuntos de interesse das mulheres de Pernambuco.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.