RESOLUÇÃO Nº 708,
DE 5 DE ABRIL DE 2005.
(Revogada
pelo art. 293 da Resolução n°
905, de 22 de dezembro de 2008.)
Altera dispositivos do Regimento
Interno.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Acrescente-se
ao art.80 da Resolução nº 156, de 9 de dezembro de 1991,
o seguinte inciso XIII, renumerando-se o atual inciso XIII para ser designado
como inciso XIV:
“XIII - de Defesa dos Direitos
da Mulher;”
Art. 2º Acrescente-se
à Resolução nº 156, de 9 de dezembro de 1991, o
seguinte art. 92-B, a ser incluído após o atual art. 92-A, com a seguinte
redação:
“Art 92-B. À
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher compete opinar, no mérito sobre proposições
relacionadas com”:
a) Programas
e ações com participação popular, dos movimentos sociais das mulheres;
b) Inclusão
conceitual e prática do tema em todas as áreas do Governo, considerando que os
direitos humanos das mulheres são indivisíveis e universais,
c) A
discriminação contra as mulheres negras por meio de programas para elevação do
nível de escolaridade, reconhecimento dos direitos e inclusão no mundo do
trabalho, combate às desigualdades salariais e às condições de exploração no
trabalho doméstico e fortalecimento da representação das mulheres negras;
d) As
dificuldades e obstáculos sociais e econômicos das trabalhadoras rurais,
correspondendo às demandas apresentadas pelas entidades e pelos movimentos,
tais como: reforma agrária, titulação de propriedade, documentação,
reconhecimento da profissão em carteira de trabalho, acesso aos serviços de
saúde e combate às violências, promoção e acesso aos bens culturais;
e) A
exploração e da violência contra mulheres, meninas, adolescentes e jovens,
mobilizando a sociedade para a defesa e a promoção de seus direitos;
f) A
violência contra as mulheres, estreitando a colaboração com a sociedade civil e
organismos internacionais e aprofundando parcerias com os governos: federal,
estaduais e municipais que visem à ampliação e à melhoria da qualidade dos
serviços públicos, como delegacias da mulher, Instituto Médico Legal, casas
abrigo e centros de referência às mulheres em situação de violência;
g) Apoio à
criação do Disque-Saúde da Mulher, voltado ao atendimento integral, orientando
sobre prevenção e direitos, acolhendo denúncias e facilitando o acesso aos
serviços de saúde. Este serviço é o primeiro passo para o Disque-Mulher, que
congregará, além da Saúde, Justiça, Educação e Cultura;
h) As discriminações
no mundo do trabalho, que acentuam as desigualdades, e compromisso com a
manutenção e a ampliação dos direitos das mulheres na legislação trabalhista e
previdenciária;
i) Os
programas de educação ao longo da vida e erradicação do analfabetismo,
possibilitando o enfrentamento da evasão escolar, que atinge principalmente as
jovens, e desenvolvendo habilidades que visem à sua promoção profissional e
autonomia;
j) A
discriminação contra a orientação sexual de mulheres;
k) Demais
assuntos de interesse das mulheres de Pernambuco.
Art. 3º A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 5 de abril de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente