Texto Original



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 851, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Modifica o caput do art. 6º da Resolução nº 646/2003, que institui o Código de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, cria a Comissão de Ética Parlamentar e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art.1º O caput do art. 6º da Resolução nº 646/2003 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º A Comissão de Ética Parlamentar será composta de sete membros titulares e de igual número de suplentes, todos eleitos pelo Plenário, no prazo de 10 reuniões ordinárias a partir da eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, respeitado o critério da proporcionalidade partidária.

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.