Texto Original



DECRETO LEGISLATIVO Nº 06

 

EMENTA: Torna sem efeito jurídico Contrato de Comodato entre o Estado de Pernambuco e a Sociedade Nordestina de Criadores - SNC, mediante cessão não onerosa da área física do imóvel, instalações, e equipamentos, localizados no Parque de Exposições Professor Antônio Coelho, na Av. Caxangá, nº 2200, Cordeiro - Recife-PE.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

DECRETA:

 

          Art. 1º Fica sem efeito jurídico o Contrato de Comodato, mediante cessão não onerosa da área física do imóvel, instalações e equipamentos, localizados no Parque de Exposições Professor Antônio Coelho, na Av. Caxangá, nº 2200 – Cordeiro, Recife-PE, celebrado em 08 de outubro de 1992, entre o Estado de Pernambuco e a Sociedade Nordestina de Criadores – SNC, por justa causa, em razão de inadimplência contratual, em virtude de arrendamento do objeto do comodato à Rádio Veneza Ltda.

 

          Art. 2º A ineficácia jurídica do Comodato, de que trata este Decreto Legislativo opera-se consoante o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 10.767, de 18 de junho de 1992 e cláusula sétima, caput, do Comodato, decorrente de infração a alínea “b”, do item 2., da cláusula segunda e alínea “f”, da cláusula terceira daquele instrumento legal.

 

          Art. 3º O Estado de Pernambuco, mediante órgão próprio, procederá, administrativamente, a vistoria “inaudita altera para”  do patrimônio público para fins de apurar responsabilidade, porventura, decorrentes da inadimplência contratual, e tombar edificações que tenham sido realizadas no curso do Comodato.

 

          Art. 4º O objeto do Contrato de Comodato deve ser, imediatamente, à aprovação do presente Decreto Legislativo, entregue sob protocolo e termo de responsabilidade, a pessoa habilitada pelo Estado de Pernambuco, considerando-se esbulho, sujeito a ação possessória cabível e responsabilização criminal e cível do representante da Comodatária, acaso descumprido este dispositivo.

 

          Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.