Texto Original



DECRETO LEGISLATIVO Nº 07

 

EMENTA: Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos infraconstitucionais no Estado de Pernambuco.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam sem efeito jurídico os artigos 3º, 5º e §§, 6º, 7º e 8º, II, na Lei Complementar Estadual nº 09, de 02 de agosto de 1993, no artigo 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 02 de novembro de 1979, com a redação do artigo 7º, da Lei Complementar Estadual nº 09/93, da expressão “e do Órgão Especial”, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme a redação da Resolução nº 780, de 09 de outubro de 1993, no artigo 3º, da expressão “da Corte Especial”, do artigo 8º, II; no artigo 8º, §§ 1º e 2º, da expressão “a Corte Especial”, dos artigos 12, I e II; no artigo 28, da expressão “as da Corte Especial”, do artigo 34, I alínea “b”, no § 2º, da expressão “ou da Corte Especial”, e no artigo 8º da Resolução nº 70/93, da  expressão “integrantes da Corte Especial”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.