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DECRETO LEGISLATIVO Nº 08

 

EMENTA: Susta o Decreto nº 19.625/97, de autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado e dá outras providências.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

DECRETA:

 

Art. 1º Considera-se sustado o Decreto nº 19.625, de 07 de março de 1997, de autoria do Chefe do Poder Executivo Estadual, por infringência direta aos termos do art. 14, inciso XIX, da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º São nulos e sem efeito legal os atos do Poder Executivo praticados com arrimo no decreto retromencionado.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1997.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.