Texto Original



DECRETO Nº 33.606, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre despachos administrativos e políticos do Poder Executivo do Estado no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a relevância histórica e cultural do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, importante centro cultural do interior do Estado;

 

CONSIDERANDO a contribuição de Afogados da Ingazeira para o desenvolvimento do Estado, e, mais especificamente, para a região do Vale do Pajeú, na qual ocupa merecida posição de destaque, resultado da capacidade de trabalho de sua população no setor da pecuária, lavoura e indústria, principalmente no setor moveleiro;

 

CONSIDERANDO, ainda, as comemorações atinentes ao centenário da autonomia política deste Município, às quais, honrosamente, o Governo do Estado de Pernambuco se associa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os despachos administrativos e políticos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, no dia 01 de julho de 2009, ocorrerão no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.