Texto Original



DECRETO Nº 33.617, DE 02 DE JULHO DE 2009.

 

Introduz alterações no Decreto nº 31.616, de 03 de abril de 2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 15 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor dos Ofícios CONDIC nº 076/2009 e nº 078, ambos de 15 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 31.616, de 03 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, à empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 3560 – Edifício D1 PARTE e D2, térreo – Distrito Industrial do Curado – Recife – PE, com CNPJ/MF nº 58.295.213/0011-40 e CACEPE nº 0303420-82, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos do art. 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações: (NR)

..........................................................................................................................

III – produtos beneficiados: ................................................; partes e peças de tomógrafo – NBM/SH 8311.90.00 - até 6.000 peças; ....................; partes e peças de eletrocardiógrafos – NBM/SH 9018.11.00 – até 6.000 peças; ...........................; outros aparelhos de eletro diagnóstico – NBM/SH 9018.19.80 - até 150 peças; ..............................; partes e peças de outros instrumentos e aparelhos médicos – NBM/SH 9018.90.99 – até 2.000 peças; .....................................; (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de julho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.