DECRETO Nº 33.618, DE 02 DE
JULHO DE 2009.
Introduz alterações no Decreto nº 29.202, de 15 de maio de 2006, que concede
incentivo do PRODEPE à empresa PLASTAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07,
de 15 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 075, de 15 de maio de
2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.202, de 15 de maio de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A
concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
IV - prazos
de fruição: (NR)
a) para os
produtos potes e baldes plásticos para acondicionamento de alimentos – NBM/SH
3923.90.00, pelo prazo que restar do Decreto nº 25.658,
de 17 de julho de 2003, e alterações, referente à empresa Emplal Nordeste
Embalagens Ltda.; (ACR)
b) para os
produtos tampas plásticas em geral – NBM/SH 3923.50.00; batoques e outros
dispositivos plásticos para fechamento de recipientes – NBM/SH 3923.50.00;
potes e baldes plásticos para acondicionamento de produtos em geral – NBM/SH
3923.10.90 e frascos e plásticos soprados – NBM/SH 3923.30.00, 12 (doze) anos,
contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
(ACR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 02 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JULIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR