Texto Original



DECRETO Nº 33.833, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

 

Transfere incentivos do PRODEPE concedidos à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A., por meio do Decreto nº 28.729, de 13 de dezembro de 2005, para outro estabelecimento da mesma empresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 15 de abril de 2009, retificada pela Resolução 013, de 16 de junho de 2009, ambas do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 066, de 08 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os estímulos concedidos à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A., pelo Decreto nº 28.729, de 13 de dezembro de 2005, ficam transferidos para a filial estabelecida na Avenida Portuária, Lote 20, PE 60, km 10, VC Z1, Engenho Massangana, Ipojuca – PE, com CNPJ/MF nº 84.046.101/0535-56 e CACEPE nº 0348886-16, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.

 

Art. 2º A empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, filial Ipojuca, se obriga ao cumprimento das normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos anteriormente concedidos à empresa  BUNGE ALIMENTOS S/A, filial Recife.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.