DECRETO
Nº 33.833, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Transfere
incentivos do PRODEPE concedidos à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A., por meio do Decreto nº 28.729, de 13 de dezembro de 2005, para
outro estabelecimento da mesma empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07,
de 15 de abril de 2009, retificada pela Resolução 013, de 16 de junho de 2009,
ambas do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços –
CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 066, de 08 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os
estímulos concedidos à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A., pelo Decreto nº 28.729, de 13 de dezembro de 2005, ficam
transferidos para a filial estabelecida na Avenida Portuária, Lote 20, PE 60,
km 10, VC Z1, Engenho Massangana, Ipojuca – PE, com CNPJ/MF nº
84.046.101/0535-56 e CACEPE nº 0348886-16, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.
Art. 2º A
empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, filial Ipojuca, se obriga ao cumprimento das
normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos anteriormente concedidos
à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, filial Recife.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR