Texto Original



DECRETO Nº 33.840, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei Nº 13.679, de 10 de dezembro de 2008, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com a PE-MULTIDIGITAL do DEFN, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II do presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEONIDAS GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.