DECRETO
Nº 33.840, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito suplementar
no valor de R$ 25.000,00, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso
IV, do artigo 10, da Lei Nº 13.679, de 10 de dezembro
de 2008, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para cobrir despesas com a PE-MULTIDIGITAL do DEFN,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo
anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
especificada no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON
STEVENS LEONIDAS GOMES
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO