DECRETO Nº 33.925,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Introduz
modificações no Decreto nº 33.195, de 20 de março de
2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa SADIA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº
021/2009, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 133/2009, de 26
de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.195, de 20 de março de 2009, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa SADIA S.A. estabelecida na Rodovia PE-50, km 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão – PE, com CNPJ/MF nº 20.730.099/0133-34 e
CACEPE nº 0363586-49, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes
características:
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: salsichas, mortadelas e lingüiças – NBM/SH 1601.00.00 e
apresuntados e lanches – NBM/SH 1602.49.00; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR