Texto Original



DECRETO Nº 33.925, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Introduz modificações no Decreto nº 33.195, de 20 de março de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa SADIA S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 021/2009, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 133/2009, de 26 de agosto de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 33.195, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa SADIA S.A. estabelecida na Rodovia PE-50, km 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão – PE, com CNPJ/MF nº 20.730.099/0133-34 e CACEPE nº 0363586-49, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

III - produtos beneficiados: salsichas, mortadelas e lingüiças – NBM/SH 1601.00.00 e apresuntados e lanches – NBM/SH 1602.49.00; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.