DECRETO Nº 33.967,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Introduz
alterações no Decreto nº 32.856, de 11 de dezembro de
2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ALNOR - INDÚSTRIA DE
METAIS DO NORDESTE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 021,
de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 123, de 26 de agosto de
2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.856, de 11 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.021,
de 29 de junho de 2008, à empresa ALNOR – INDÚSTRIA DE METAIS DO NORDESTE
LTDA., estabelecida na Estrada Alto do Moura, 1201 – Alto do Moura – Caruaru –
PE, com CNPJ/MF nº 09.121.422/0001-90 e CACEPE nº 0363420-50, fica condicionada
à observância das seguintes características, nos termos do artigo 5° do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
alterações:
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: lingote de cobre – NBM/SH 7419.99.90; vergalhão de cobre
– NBM/SH 7419.99.90; fio e cabo de cobre – NBM/SH 7419.99.90; vergalhão de
alumínio – NBM/SH 7605.11.10; tarugo de alumínio – NBM/SH 7604.10.10 e
perfilado de alumínio – NBM/SH 7604.10.21 – até 5.000 toneladas/ano; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR