DECRETO Nº 33.996,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz
alterações no Decreto nº 33.051, de 27 de fevereiro de
2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa GALVANISA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07,
de 15 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 072, de 15 de maio de
2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 33.051, de 27 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.021,
de 29 de junho de 2008, à empresa GALVANISA LTDA., estabelecida na Rua
Bernardino de O. Campos, s/nº, A, Santo Antônio, Carpina – PE, com CNPJ/MF nº
11.678.299/0003-16 e CACEPE nº 0369709-64, fica condicionada à observância das
seguintes características, nos termos do artigo 5º do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações:
.........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: torres e pórticos metálicos – NBM/SH 7308.20.00 e artefatos
galvanizados – NBM/SH 7907.00.90; (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de outubro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR