DECRETO Nº 34.040,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz modificações no Decreto nº 33.406, de 22 de maio de 2009, que concede
incentivo do PRODEPE à empresa TECSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e o Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 21,
de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 134, de 26 de agosto de
2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.406, de 22
de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa TECSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.,
estabelecida na BR 101 Norte, km 26, Área B, Lote II, Gleba C1, Igarassu – PE,
com CNPJ/MF nº 01.948.381/0001-06 e CACEPE nº 0236417-46, o estímulo de que
tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27
de dezembro de 1999, e alterações, ficando a sua fruição condicionada à
observância das seguintes características:
..........................................................................................................................
III –
produtos beneficiados: barrilha leve – NBM/SH 2836.20.10; hidróxido de sódio
sólido 98% - NBM/SH 2815.11.00 e tripolifosfato de sódio – NBM/SH 2835.31.90;
(NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de outubro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANAT CRUZ
OLIVEIRA FILHO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR