Texto Original



DECRETO Nº 34.040, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Introduz modificações no Decreto nº 33.406, de 22 de maio de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TECSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e o Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 21, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 134, de 26 de agosto de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 33.406, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa TECSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na BR 101 Norte, km 26, Área B, Lote II, Gleba C1, Igarassu – PE, com CNPJ/MF nº 01.948.381/0001-06 e CACEPE nº 0236417-46, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

III – produtos beneficiados: barrilha leve – NBM/SH 2836.20.10; hidróxido de sódio sólido 98% - NBM/SH 2815.11.00 e tripolifosfato de sódio – NBM/SH 2835.31.90; (NR)

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANAT CRUZ OLIVEIRA FILHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.