DECRETO Nº 34.042,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre
a Revisão Tarifária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que está em curso o
Processo de Revisão Tarifária de 2009 do saneamento no Estado, a ser homologado
pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco – ARPE,
DECRETA:
Art.
1º A sub-categoria de Tarifa Social não sofrerá o reajuste tarifário, a ser homologado pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco- ARPE, referente ao período de junho
de 2009 a maio de 2010.
Parágrafo
único. A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA informará à ARPE, por
meio de documento protocolado naquela Agência, a quantidade de usuários que
serão alcançados pelo benefício.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOÃO
BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBORA DE ALENCAR