Texto Original



DECRETO Nº 34.042, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a Revisão Tarifária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que está em curso o Processo de Revisão Tarifária de 2009 do saneamento no Estado, a ser homologado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A sub-categoria de Tarifa Social não sofrerá o reajuste tarifário, a ser homologado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco- ARPE, referente ao período de junho de 2009 a maio de 2010.

 

Parágrafo único. A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA informará à ARPE, por meio de documento protocolado naquela Agência, a quantidade de usuários que serão alcançados pelo benefício.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBORA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.